A permanência dos funcionários que atingiram a idade-limite de aposentação obrigatória na Função Pública e cuja presença se mostre indispensável para o funcionamento dos serviços deve ser requerida até ao dia 27 de Setembro. Um ofício do Ministério da Administração Estatal e Função Pública refere que o requerimento deverá ser feito pelo dirigente máximo da instituição ao ministério que superintende a respectiva área.
Ao abrigo da emenda feita recentemente ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a idade-limite para aposentação no Estado é de 65 anos, com a possibilidade de prorrogação do vínculo até 70 anos. Esta excepção é aplicável somente às carreiras diplomáticas, de docentes universitários, de assistente universitário, de médico e médico-dentista, de investigação científica e de magistrados.1