
O MINISTÉRIO do Trabalho, Emprego e Segurança Social deverá exigir como condição para a exportação da mão-de-obra que o visado tenha uma conta bancária no país, para onde deve enviar remessas ou as salvaguardas do seu futuro após o término do contrato.
A ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo, falando aos directores provinciais, inspectores e técnicos de Emprego, no seminário nacional de divulgação dos Regulamentos da Lei do Trabalho e de harmonização de metodologias de recolha e processamento de dados estatísticos do mercado de trabalho em Moçambique, disse que o papel fundamental cabe às agencias de emprego.
De acordo com a governante, as Agências Privadas de Emprego (APE) terão um papel preponderante nesta matéria, por serem os actores principais do ponto de vista de competências e tratamento processual.
Com a revisão feita à legislação laboral, as agências privadas de emprego passam a ter um novo regime, com a possibilidade de colocarem trabalhadores moçambicanos dentro e fora do país em condições mutuamente vantajosas para os trabalhadores, as agências e as entidades contratantes.
O novo regime passa a estabelecer uma exigência de garantia bancária para salvaguardar a compensação dos trabalhadores em caso de violação dos seus direitos, no âmbito do seu contrato no estrangeiro.
Este papel acrescido das APE deve-se ao facto de o Governo entender que o alargamento das oportunidades de emprego e a melhoria das condições de trabalho dos cidadãos são prioridades, daí que se abriu espaço para o sector privado participar na provisão de emprego.
A experiência moçambicana sobre o envio da sua mão-de-obra ao estrangeiro resume-se aos recrutamentos para a vizinha República da África do Sul (RAS), nomeadamente para os sectores mineiro e agrícola, regulados pelo Acordo de 1964, bem como ao envio de trabalhadores nacionais para a Europa, com destaque para a extinta República Democrática Alemã (RDA), através do Acordo de 1979.
Em relação à RAS, o Governo tem vindo a adaptar o processo em face da dinâmica do mercado.
Por exemplo, os salários dos trabalhadores têm sido faseados e não são dados por inteiro, como acontecia anteriormente.
Em observância ao Acordo de 1964, nos primeiros seis meses do contrato os trabalhadores moçambicanos nas minas recebem todo o seu salário na África do Sul, sendo que, do segundo semestre em diante transferem 60 por cento para Moçambique, onde recebem em diferido, numa perspectiva de garantir a sua reinserção social após o término do contrato e o consequente regresso ao país.
Vitória Diogo também destacou o interesse de países do Médio Oriente em recrutar a mão-de-obra moçambicana nos próximos anos, havendo já missões exploratórias e diplomáticas nesse sentido.
Em relação ao recrutamento da mão-de-obra para trabalhar no país, Diogo destacou que se pretende que esta tenha um impacto efectivo na produção e produtividade das empresas, bem como na transferência de conhecimentos e do saber-fazer para os trabalhadores moçambicanos, partindo do pressuposto de que o recurso à mão-de-obra expatriada é para suprir a falta de nacionais com qualificações exigidas para o exercício de determinada actividade, ou que o seu número seja insuficiente, mas não uma regra permanente dentro das empresas.