DestaqueEconomia DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachante Por admin-sn Há 1 ano Criado por admin-sn Há 1 ano 3,5K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 3,5K Deixa de ser obrigatório o recurso a despachantes aduaneiros no desembaraço de mercadorias, incluindo as entidades que podem ser autorizadas a tramitar despachos aduaneiros. Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou recentemente o decreto que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade de Despacho Aduaneiro de Mercadorias e revoga o decreto n.º 18/2021, de 26 de Maio A medida abrange igualmente pessoas colectivas licenciadas como exportadoras ou importadoras, representadas pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias que pertencem às mesmas entidades. As empresas transitárias, representadas também pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias por si agenciadas são também desobrigadas do uso de despachante aduaneiro. Leia mais… Você pode gostar também NOS 50 ANOS DA INDEPENDÊNCIA: Chama da unidade lançada hoje PROGRAMA DE CONTEÚDO LOCAL: Sector privado defende lista de bens a oferecer Chefe do Estado discursa no Parlamento zambiano PR reúne-se com embaixadores na diáspora DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachanteDESTAQUES Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior NATAL E DIA DA FAMÍLIA: Cristãos celebram com mensagens de paz Próxima artigo NA FUNÇÃO PÚBLICA: FMI elogia estabilização da folha de salários Artigos que também podes gostar “Notícias” contribuiu com 63 milhões em impostos Há 1 hora PR autorizado a visitar Tanzania Há 1 hora NA PONTE SOBRE RIO MONAPO: Restabelecida ligação Nampula – Cabo Delgado Há 2 horas PM abre Reunião Nacional da Sociedade do Notícias Há 2 horas Presidente Chapo visita Inhambane Há 21 horas 99 ANOS DO “NOTÍCIAS”: Severino Ngoenha defende “desdogmatização” da verdade Há 24 horas