DestaqueEconomia DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachante Por admin-sn Há 11 meses Criado por admin-sn Há 11 meses 2,9K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 2,9K Deixa de ser obrigatório o recurso a despachantes aduaneiros no desembaraço de mercadorias, incluindo as entidades que podem ser autorizadas a tramitar despachos aduaneiros. Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou recentemente o decreto que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade de Despacho Aduaneiro de Mercadorias e revoga o decreto n.º 18/2021, de 26 de Maio A medida abrange igualmente pessoas colectivas licenciadas como exportadoras ou importadoras, representadas pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias que pertencem às mesmas entidades. As empresas transitárias, representadas também pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias por si agenciadas são também desobrigadas do uso de despachante aduaneiro. Leia mais… Você pode gostar também Alargada rede de monitoria de sismos À vista novos projectos industriais e logísticos INTERAGINDO COM ALUNOS EM CHINONANQUILA: Nyusi pede vigilância e mais foco nos estudos Chapo e esposa já votaram DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachanteDESTAQUES Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior NATAL E DIA DA FAMÍLIA: Cristãos celebram com mensagens de paz Próxima artigo NA FUNÇÃO PÚBLICA: FMI elogia estabilização da folha de salários Artigos que também podes gostar Filipe Nyusi solidariza-se com o Rei da Espanha Há 10 horas Nyusi felicita Presidente eleito do Botswana Há 10 horas Ruanda diz que não enviou tropas a Maputo Há 18 horas Novo campeão nacional só na última jornada Há 20 horas Escolas adoptam matriz de recuperação de aulas Há 20 horas TA deve impor rigor nas contas públicas Há 20 horas