DestaqueEconomia DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachante Por admin-sn Há 1 ano Criado por admin-sn Há 1 ano 3,4K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 3,4K Deixa de ser obrigatório o recurso a despachantes aduaneiros no desembaraço de mercadorias, incluindo as entidades que podem ser autorizadas a tramitar despachos aduaneiros. Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou recentemente o decreto que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade de Despacho Aduaneiro de Mercadorias e revoga o decreto n.º 18/2021, de 26 de Maio A medida abrange igualmente pessoas colectivas licenciadas como exportadoras ou importadoras, representadas pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias que pertencem às mesmas entidades. As empresas transitárias, representadas também pelos seus gestores ou administradores, exclusivamente para as mercadorias por si agenciadas são também desobrigadas do uso de despachante aduaneiro. Leia mais… Você pode gostar também SEGUNDO PR: Separação de poderes garante boa governação Vinte e dois casos de rapto em um ano Discute-se oferta tarifária de Moçambique para a zona do comércio livre DÉFICE ORÇAMENTAL EM 2024: Estado vai privilegiar financiamento externo DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Deixa de ser obrigatório recurso a despachanteDESTAQUES Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior NATAL E DIA DA FAMÍLIA: Cristãos celebram com mensagens de paz Próxima artigo NA FUNÇÃO PÚBLICA: FMI elogia estabilização da folha de salários Artigos que também podes gostar Estado paga horas extras e dívida com fornecedores Há 3 horas EIS A INSTRUÇÃO DO COMANDANTE-CHEFE: Aprimorar estratégia militar contra terrorismo Há 4 horas Digitalização moderniza gestão municipal no país Há 4 horas Sector privado favorável à concessão das praias Há 9 horas Festival Poetas d’Alma arranca este sábado em Maputo Há 20 horas Nova onda de vandalização e bloqueios de vias Há 21 horas