DestaqueEditorial EDITORIAL Por admin-sn Há 9 meses Criado por admin-sn Há 9 meses 5,K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 5,K A Entrada em vigor, na quarta-feira, da nova Lei do Trabalho é, certamente, dos assuntos mais relevantes da semana prestes a findar, não apenas por a mesma resultar dos consensos que foram sendo alcançados entre os parceiros sociais – Governo, empregadores e as organizações sindicais, mas sobretudo por ser o principal instrumento que rege as relações jurídico-laborais em Moçambique. Longe de ser projecto acabado, até porque alguns dos seus artigos deverão ser reapreciados pela Assembleia da República, a nova lei procura trazer algumas inovações que atendem ao contexto nacional e às tendências globais na área laboral. É, na verdade, um instrumento que evidencia a busca incessante em fazer reflectir a evolução na regulação de situações jurídico-laborais preservando o equilíbrio entre interesses concomitantes das classes empregadora e trabalhadora. Com 274 artigos, dos quais dez totalmente novos e 88 melhorados, a nova lei incorpora as dinâmicas impostas pela crescente exploração dos recursos naturais em Moçambique, entre elas a necessidade de fixação de quotas de contratação de mão-de-obra estrangeira e inclusão das agências de emprego no recrutamento. A especificidade das tecnologias hoje usadas na indústria extractiva dita uma demanda por mão-de-obra estrangeira, pelo que a nova lei procura flexibilizar a sua contratação, através da permissão das agências privadas de emprego na intermediação do processo. O dispositivo legal também fixa um regime sancionatório do assédio no trabalho. Aliás, a abordagem conferida a esta matéria pode ser considerada um avanço nas inquietações que vinham sendo levantadas por diversos sectores sindicais e outras organizações da sociedade civil. De igual modo, o legislador procura inovar, ao consagrar as novas causas justificativas da suspensão de direitos emergentes do contrato de trabalho, situação impulsionada por fenómenos como a pandemia da Covid-19, a emergência de desastres naturais e outros fora do controlo das partes. O alargamento dos períodos de licença por maternidade e por paternidade são outras inovações de interesse constantes do novo instrumento. Com efeito, a trabalhadora passou a ter direito a uma licença por maternidade de 90 dias consecutivos, que pode ter início 20 dias antes do parto, contra os 60 a que tinha ao abrigo da lei anterior. Enquanto isso, o trabalhador passa a ter direito a licença de paternidade de sete dias iniciada no dia seguinte ao do nascimento da criança, não podendo, contudo, usufruir tal direito no período de um ano e seis meses após o anteriormente gozado. Vale a pena também aqui lembrar que na anterior lei a licença por paternidade era de um dia. O legislador introduziu ainda a licença por paternidade de 60 dias, nos casos de morte ou incapacidade da progenitora quando comprovada por entidade sanitária competente, uma prerrogativa que não estava na lei anterior. São, quanto a nós, inovações que podem não responder na plenitude os anseios de todos, mas representam o que foi possível alcançar para a promoção do trabalho digno que tanto se buscam no país. Enfim, temos a lei, mas mais importante ainda é a sua boa implementação. Leia mais… Você pode gostar também Tribunal encerra Austral Seguros SERNIC apreende estupefacientes VISTO PARA TURISMO E NEGÓCIOS: Governo avalia proposta para alargar países isentos Sector privado reconhece impacto das medidas de aceleração económica DESTAQUESEDITORIAL Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior Polícia monitoriza supostos informantes dos terroristas em Maputo Próxima artigo PORTO DE MAPUTO: Investimentos adicionais a partir de Junho próximo Artigos que também podes gostar Centro de Trânsito de Maringana vai ajudar população vulnerável Há 2 horas CRISE PÓS-ELEITORAL: SADC encoraja solução pacífica Há 10 horas TA focado na expansão de instâncias aduaneiras Há 11 horas Presidente da República trabalha em Cabo Delgado Há 11 horas Produção pesqueira atinge 71 por cento do planificado Há 11 horas AVARIA DE MÁQUINA DE RADIOTERAPIA: Pacientes submetidos a tratamento alternativo Há 12 horas