Domingo, 22 Dezembro, 2024
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EDITORIAL

Por admin-sn
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O PAÍS observa hoje o último dos três dias de luto nacional em homenagem às 98 pessoas que morreram domingo em naufrágio de um barco que transportava 130 passageiros na travessia entre o Posto Administrativo de Lunga, no distrito de Mossuril, e a Ilha de Moçambique, na província de Nampula.

A desinformação sobre a propagação da cólera no Posto Administrativo de Lunga é tida como a causa que propiciou a retirada da população em massa para outros locais por via marítima. Um dia teremos de reflectir sobre as melhores formas de contrapor o boato.

Ao que tudo indica, o barco excedeu, em grande medida, a lotação, com o agravante de não ter partido do lugar de onde normalmente os passageiros embarcam, mas do porto de pesca.

Significa que não houve a pertinente fiscalização pelas autoridades marítimas para se aferir não só o número de pessoas a bordo, como também as condições técnicas do barco antes de se autorizar a partida.

Infelizmente, acidentes marítimos derivados de erro humano são frequentes em Moçambique, demandando das autoridades acções que contribuam para a sua contenção.

A título ilustrativo, a autoridade marítima nacional –  o Instituto Nacional do Mar (INAMAR, IP) – revela que em 2021 foram registados no país 234 acidentes marítimos, com 143 mortos. Em 2022 houve 172 casos que levaram à perda de 129 vidas humanas. Afogamentos, naufrágios, encalhes, colisões, abalroamentos e afundamentos são os principais sinistros.

São informações preocupantes, sobretudo atendendo ao facto de que muitos destes desastres ocorrem devido às fragilidades de fiscalização marítima nas travessias ou locais de embarque.

A deficiente fiscalização faz, aliás, com que muitas embarcações naveguem sem condições técnicas para viagens nocturnas e noutros casos a tripulação pilota sob efeito de álcool ou mesmo sem estar habilitada para o efeito.

É verdade que Moçambique possui uma vasta área marítima – cerca de 572.000km² e 13.000km² de águas interiores, o que representa 44 por cento da área total do país. Esta superfície, admitamos, coloca importantes desafios à fiscalização marítima. Todavia, há sempre espaço para uma intervenção das autoridades para a redução dos desmandos que ocorrem nas águas territoriais moçambicanas.

Para tal, a autoridade marítima deve ser implacável e rigorosa na promoção da segurança, apostando no reforço dos mecanismos de vigilância no concernente à lotação das embarcações e habilitação da tripulação.

Entendemos nós, é preciso que haja coragem suficiente de se interditar, por exemplo, embarcações sem meios auxiliares de navegação nocturna e/ou coletes salva-vidas e outros equipamentos de segurança.

Entretanto, vale a pena abrir um parêntesis para enaltecer a prontidão da população na prestação de socorro às vítimas do naufrágio da Ilha de Moçambique, uma atitude que deve ser preservada.

Vemos com bons olhos a criação da comissão de inquérito para aprofundar as circunstâncias que estiveram na origem da tragédia, pela sua importância na responsabilização dos culpados, pois, salvo melhor opinião, depois deste acidente trágico nada deve ficar como antes em matéria de fiscalização marítima.

Condolências aos familiares das vítimas mortais.

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