Terça-feira, 5 Novembro, 2024
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APROVADA ONTEM NO PARLAMENTO: Lei clarifica competências do CC e dos tribunais distritais

Por Jornal Notícias
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A revisão da Lei de Eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República clarifica as competências do Conselho Constitucional (CC) e dos tribunais judiciais de distrito em matéria de contencioso jurídico-eleitoral.

Com efeito, o dispositivo aprovado ontem, por consenso, pela Assembleia da República, estabelece que compete ao CC declarar a nulidade e ordenar a repetição das eleições.

Em relação aos tribunais judiciais de distrito, estes passam a ter o poder de ordenar a recontagem de votos das mesas onde tiverem sido detectadas irregularidades, competência que na lei actualmente em vigor é reservada exclusivamente à Comissão Nacional de Eleições e ao CC.

Aliás, a diferença na interpretação desta norma jurídica criou alguma polémica nas eleições autárquicas de Outubro de 2023, com o CC a chamar a si a responsabilidade exclusiva de mandar repetir o escrutínio.

Esta celeuma foi causada pelo facto de alguns tribunais judiciais de distrito, com base na lei, terem anulado as eleições e mandado repetir o processo de votação, decisão que viria a ser invalidada pelo CC com o argumento de ser a instância única para dirimir o contencioso eleitoral.

Em raros casos de consensos entre as três bancadas parlamentares – Frelimo, Renamo e MDM – a lei aprovada traz várias inovações, sobretudo no que diz respeito às penas de prisão a serem aplicadas por cometimento de infracções.

Por exemplo, o dispositivo legal pune com pena de prisão de seis a 18 meses e multa de quatro a seis salários mínimos nacionais aquele que votar ou permitir que se vote mais de uma vez.

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