Terça-feira, 5 Novembro, 2024
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FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO: TA prepara-se para o Fundo o Soberano

Por Jornal Notícias
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O TRIBUNAL Administrativo (TA) está a acompanhar toda a legislação sobre o Fundo Soberano de Moçambique (FSM) para definir como actuar dentro das suas competências em matéria de fiscalização das contas públicas.

A informação foi partilhada há dias, em Maputo, por Sousa Massingue, assessor do Tribunal Administrativo, num painel sobre o reforço das instituições relevantes na gestão do FSM, no âmbito de uma conferência internacional organizada pela sociedade civil.

Massingue começou por falar da legislação, especificamente do regulamento da lei que cria o Fundo, que estabelece, no seu artigo 33, que as actividades do gestor global e operacional estão sujeitas à fiscalização do TA.

Reforçou que esta judicatura terá, no âmbito desta lei, o poder de controlo do Fundo Soberano, gerido pelo Banco de Moçambique (BdM), como gestor operacional, mas ao mesmo tempo ao gestor global, que é o próprio Governo.

“Tendo em conta o princípio da legalidade que norteia a actuação dos tribunais, o impulso do controlo sobre o BdM e o FMS será sempre no quadro das competências conferidas na Constituição, na Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa Fiscal e Aduaneira, na legislação específica, bem como nos precisos termos em que se estabelece na lei que aprova o Fundo e a respectiva regulamentação”, afirmou.

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