Quinta-feira, 4 Julho, 2024
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EDITORIAL

Por Jornal Notícias
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UMA das notícias marcantes, esta semana, é, sem dúvida, a decisão tomada, terça-feira, pelo Conselho de Ministros de mandar suspender as tarifas mínimas das telecomunicações em vigor e que tinham sido aprovadas pelo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), o órgão regulador do sector.

De facto, o Executivo orientou o INCM a reunir-se com as empresas de telefonia móvel que operam no país para informá-las da decisão e, ao mesmo tempo, aprofundar os estudos que terão norteado o agravamento das tarifas.

Esta decisão do Governo veio, de certa forma, dar razão às vozes que se mostravam contrárias à medida, com o argumento de que a mesma põe em causa um direito fundamental dos cidadãos, nomeadamente o de se comunicarem livremente uns com os outros sem quaisquer tipos de restrições. 

É que, embora o INCM procurasse provar que, pelo contrário, as tarifas tinham baixado, os consumidores entendiam que as mesmas eram insuportáveis para a maioria dos moçambicanos, particularmente para o caso de estudantes que precisam de internet para fazer as suas pesquisas ou para aulas on-line, nas situações de ensino àdistância.

Esta decisão surge pouco depois da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) ter também prometido pronunciar-se sobre o assunto dentro em breve.

Há, entretanto, aqueles que viam na resolução do INCM uma estratégia de assegurar a sustentabilidade das empresas de telefonia móvel que operam no país, uma vez provado que a provisão do serviço de comunicação de voz ou dados de melhor qualidade tem custos elevados que devem, de certa forma, serem trespassados ao consumidor.

Contudo, ainda que o argumento seja válido, entendemos nós que uma decisão de agravamento de custos num sector tão sensível como o das telecomunicações, particularmente nesta era digital, precisa de ser ponderada, olhando, sobretudo, para as condições do mercado em que as empresas operam, onde por diversas razões o poder de compra se vem degradando de ano para ano.

Ora, em nossa opinião, uma melhor ponderação dos prós e contra da revisão de preços deve ser baseada em estudos mais aprofundados, sob pena de se estar a prejudicar ou os consumidores que passarão a não ter capacidade de comprar os serviços, isso se a tarifa for insuportável ou, então, comprometer a sobrevivência das empresas, nos casos em que a tabela é extremamente baixa, porque deixarão de ter capacidade financeira para prover o serviço.

Mais do que isso, mesmo que os estudos recomendem o agravamento de preço, esta medida deve ser segmentada, atendendo particularmente, que as condições dos estudantes, por exemplo, não é a mesma das empresas comerciais.

É neste contexto que consideramos prudente a decisão do Conselho de Ministros, na medida em que dá tempo ao regulador do mercado das telecomunicações para se sentar à mesa com os operadores para identificarem os caminhos que possam conduzir a uma alternativa equilibrada em que todos saiam a ganhar.

Resumindo e concluindo, a ter que haver novos preços dos serviços de telecomunicações, os mesmos terão de atender às especificidades do mercado e do consumidor moçambicano.

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