Segunda-feira, 18 Novembro, 2024
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EDITORIAL

Por Jornal Notícias
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A DEVOLUÇÃO do pacote eleitoral, pelo Chefe do Estado, à Assembleia da República para reexame é uma das notícias que, certamente, marca a semana prestes a findar.

Com efeito, na sua análise, o Presidente da República diz ter constatado que algumas normas introduzidas pela revisão suscitam dúvidas sobre o mecanismo processual da sua aplicação.

Não obstante o reexame ser um procedimento normal e legal no ordenamento jurídico moçambicano, convenhamos, trata-se de algo raro na nossa esfera político-jurídica.

Na verdade, mais do que um mero expediente formal, a decisão do Chefe do Estado remete a uma análise profunda, sobretudo porque estamos já em processo eleitoral; numa altura em que vários concorrentes continuam a submeter as suas candidaturas ao Conselho Constitucional para participarem no pleito de 9 de Outubro.

Nesta esteira, vale a pena lembrar as insistentes chamadas de atenção feitas pelos observadores dos processos anteriores em relação aos percalços que podem advir das constantes mexidas da Lei Eleitoral, particularmente quando estas acontecem à “boca da urna”.

É preciso reconhecer os avanços alcançados nos 30 anos do multipartidarismo em Moçambique. No entanto, não deixa de ser ponto assente que a revisão constante da legislação eleitoral cria de per si dificuldades aos principais intervenientes no processo.

Dizemos isto porque a experiência mostra que em cada eleição temos uma nova lei, o que em nada contribui para a estabilização da legislação. Significa que os actores políticos não têm tido tempo suficiente para se inteirar das alterações que sistematicamente vão sendo introduzidas, o que resulta nas desinteligências que temos vindo a assistir antes, durante e depois da votação.

Em perspectiva mais ampla, ressalta a ideia de que a Assembleia da República, como órgão político-legislativo, em coordenação com os órgãos eleitorais e demais actores, tenha de criar um pacote eleitoral consensual e perene.

Ademais, entendemos que a integridade dos processos eleitorais depende, também, da aprovação atempada da legislação para facilitar o domínio e melhor preparação dos participantes.

Não se deve continuar a aprovar leis nas vésperas do escrutínio, ou seja, sob pressão do calendário eleitoral, com o risco de se incorrer em imprecisões, tal como é o caso da última revisão. O mesmo alerta serve para os partidos políticos e sociedade civil que devem cedo iniciar a advocacia para a reforma eleitoral e não o fazer em função das pretensões políticas do momento.

É preciso compreender ainda que a revisão atempada da legislação previne conflitos, na perspectiva de que um pacote eleitoral fiável concorre para cimentar um ambiente de harmonia, tolerância e exaltação da democracia multipartidária e, por conseguinte, da paz.

Abordar estas questões com frontalidade necessária ajuda a encontrar soluções adequadas para a melhoria do ambiente político e eleitoral longe de desconfianças.

Por fim, o rigor demonstrado na leitura deste instrumento sublinha o interesse do Chefe do Estado por um ambiente político tranquilo, onde nenhuma das etapas do processo eleitoral seja caracterizada por violência, sobretudo, no pós-votação. Este compromisso deve, igualmente, ser de todos os intervenientes desde os órgãos eleitorais, actores políticos e sociedade no geral.

Foto: J.Capela

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