Domingo, 22 Dezembro, 2024
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CC ordena recepção da candidatura da RD

Por Jornal Notícias
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O CONSELHO Constitucional ordena a recepção da candidatura do partido Revolução Democrática (RD) rejeitada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) por alegada entrega tardia. 

Esta decisão está patente no acórdão dos juízes-conselheiros deste órgão de soberania em resposta ao recurso interposto por esta formação política depois da não recepção pela CNE do expediente que formaliza a candidatura à eleição a deputados da Assembleia da República, no último dia do processo, com o fundamento de intempestividade.

No acórdão, está descrito que a tomada da medida de recusa das aludidas candidaturas foi da responsabilidade da equipa de recepção da CNE que estava de trabalho nas instalações do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, que tem por competência no processo receber e verificar os processos individuais de candidaturas, em tudo que diga respeito à regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e a elegibilidade dos candidatos no processo de recepção.

Os juízes-conselheiros do “Constitucional”, recorrendo à Lei Eleitoral, esclarecem que a rejeição definitiva de candidaturas é um acto posterior à verificação e notificação dos proponentes para suprimento de irregularidades e trata-se de uma competência única da CNE, não delegável, pelo que considera ilegal a não recepção do expediente da Revolução Democrática. 

“As competências para a realização destes actos são exclusivas da CNE, não podendo ser delegadas aos grupos de trabalho, pois a delegação de poderes não é presumida, deve resultar expressamente da letra da lei. E não é o caso destas competências. Por isso, o n.o 8 do capítulo II da deliberação n.o 27/CNE/ 2024, de 12 de Abril, e os artigos 1 e 3 da resolução n.o 39/CNE/2024, de 9 de Maio, que delegam estes poderes aos grupos ou comissões de trabalho da CNE são ilegais”, lê-se no acórdão.  

Foi nestes termos que o Conselho Constitucional deliberou que a CNE receba a candidatura do partido Revolução Democrática.

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