Domingo, 8 Setembro, 2024
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PRODUTOS FORA DE PRAZO: Poucos dão importância à denúncia

Por Jornal Notícias
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EM alguns supermercados, mercados, mercearias e outros estabelecimentos, produtos alimentares estão a ser vendidos com prazos de validade vencidos ou propositadamente viciados (alterados). Poucas pessoas se importam, por desconhecimento da lei, mas as consequências para a saúde serão nefastas a curto, médio e longo prazos.

De acordo com alguns especialistas, o consumo de alimentos fora de validade representa um grave risco à saúde, porque muitos deles desenvolvem bactérias e fungos. Esses microrganismos invisíveis podem provocar doenças, incluindo intoxicações e infecções alimentares.

Na cidade de Nampula, estabelecimentos comerciais há que, ao verificarem que os prazos de alguns produtos, como refrigerantes, sumos, leite, iogurtes, entre outros, estão quase a vencer, colocam-nos em promoção, para evitar a sua putrefação e prejuízos decorrentes.

Outros há que ao invés de colocá-los em promoção, viciam o prazo de validade, com recurso a instrumentos próprios.

Trabalhadores de alguns estabelecimentos, cujas identidades omitimos, confirmaram estes factos à nossa Reportagem. Dados da Pro-Consumers, uma entidade defensora dos direitos do consumidor, dão conta de que de Janeiro a Junho do  ano em curso,   foram registados sete casos de venda de produtos fora de prazo, contra 15 em igual período de 2023, dos quais treze consumidores foram ressarcidos e os outros aguardam pela decisão judiciária.

A redução dos casos deveu-se, em parte, a consciencialização dos agentes económicos sobre as penas que podem incorrer, quando surpreendidos pela inspecção a comercializarem produtos fora de prazo. Segundo a Inspecção Nacional das Atividades Económicas (INAE) em Nampula, os agentes económicos que forem encontrados a comercializar produtos com validade vencida serão alvo de multas que correspondem ao triplo do valor da mercadoria.

Entretanto, de acordo com a fonte, para evitarem estas sanções, alguns agentes económicos têm estado a declarar, voluntariamente, as quantidades existentes nos seus armazéns e a anunciar o dia que serão incinerados os produtos que se encontrem fora de prazo.  Apesar de haver um elevado nível de consciencialização no seio dos cidadãos, no que diz respeito à canalização das suas queixas a Pro-consumers, constatámos existir ainda consumidores que desconhecem a entidade defensora e a lei que os protege.

Os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República de Moçambique (artigo 92) e na Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor (Lei n.o 22/2009, de 28 de Setembro). A lei foi criada, com objectivo de fomentar uma política de reacção que busca proteger os interesses dos consumidores e oferecer vias de recurso para resolver os abusos e práticas prejudiciais, garantindo que os produtores, distribuidores e todos quanto participem no processo de produção e distribuição de bens e serviços cumpram as normas vigentes.

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