Quinta-feira, 21 Novembro, 2024
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VIOLAÇÃO DA LEI DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: Supervisão de Seguros aplica multa de 10 milhões à EMOSE

Por Jornal Notícias
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O INSTITUTO de Supervisão de Seguros acaba de aplicar uma multa no valor de 10 milhões de meticais à Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), alegando violação da lei que estabelece medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Uma nota do Instituto de Supervisão de Seguros (ISSM) ontem tornada pública indica que a seguradora cometeu infracções passíveis de penalização, de acordo com a Lei 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico sobre a temática em causa.

São elas a violação dos deveres de avaliar o risco; de identificar as pessoas politicamente expostas; de identificar os beneficiários efectivos e o de controlo. A companhia terá de pagar dois milhões de meticais para cada irregularidade.

Compulsada a legislação, as instituições financeiras e as designadas entidades não financeiras são obrigadas, no exercício da respectiva actividade, a cumprir os deveres relativamente aos seus clientes antigos, actuais e potenciais.

Assim, no que diz respeito ao dever de avaliação de riscos, as instituições devem adoptar medidas adequadas para identificar, avaliar, compreender e atenuar os riscos de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição maciça a que estão expostas a nível dos clientes, das transacções e das instituições, tendo em conta os factores enumerados na própria lei.

Sobre o controlo, as instituições referidas são obrigadas a adoptar políticas, procedimentos de controlo interno, mecanismos de verificação e procedimentos para assegurar critérios de contratação dos seus empregados, bem como de uma regulamentação da auditoria interna.

Ainda sobre o controlo, a lei impõe a indicação de um oficial de Comunicação de Operações Suspeitas que deve prestar contas ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM), entidade com a responsabilidade de fazer o rastreio de informações sobre transacções económico-financeiras suspeitas.

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