Segunda-feira, 30 Dezembro, 2024
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Tribunal de Contas vai melhorar gestão de fundos

Por Jornal Notícias
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A CRIAÇÃO de um Tribunal de Contas, em Moçambique, vai permitir a melhoria da fiscalização na gestão dos fundos públicos, o que, por sua vez, terá impacto na transparência e rigor na Administração do Estado.

O órgão que se pretende criar vai reforçar, igualmente, a confiança da sociedade e da comunidade internacional, ajudando na mobilização ou atracção de investimentos.

Estas vantagens foram ontem expressas pela Presidente do Tribunal Administrativo (TA), Lúcia do Amaral, e pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Portugal, António Francisco Martins, durante uma auscultação de alto nível que juntou diversas entidades e actores nacionais e externos com o objectivo de colher subsídios com vista a se avançar para a criação de um Tribunal de Contas.

Lúcia do Amaral explicou que actualmente o Tribunal Administrativo constitui o órgão que reúne três jurisdições superiores, que incluem secções do Contencioso Administrativo, Contencioso Fiscal e Aduaneiro e o Controlo de Contas Públicas, áreas consideradas vastas e que precisam de ser discriminadas.

“Este formato foi adoptado em 1926 como parte da colónia portuguesa e herdado após a independência nacional em 1975 e posteriormente aperfeiçoado com as constituições de Moçambique de 1990 e 2004”, contextualizou.

Entretanto, argumentou, dada a complexidade destas três áreas, até ao momento incorporadas no Tribunal Administrativo, urge a aposta na discriminação das mesmas com vista a permitir que a fiscalização de contas seja mais célere.

A presidente do TA considerou que a criação do Tribunal de Contas, com jurisdição financeira, vai de encontro aos desafios que se colocam, bem como dos desejos do país no que diz respeito ao aperfeiçoamento do controlo da gestão das finanças públicas, sobretudo na actual fase de desenvolvimento económico.

Para o efeito, disse que foi contratada uma equipa de consultores com a missão de desenvolver estudos e propor soluções jurídico-legais sobre o figurino a adoptar, tendo em conta a realidade do país e os padrões internacionais exigidos.

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