Segunda-feira, 16 Setembro, 2024
Início » MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO: Reclusos rejeitados nas comunidades

MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO: Reclusos rejeitados nas comunidades

Por Jornal Notícias
900 Visualizações

RECLUSOS que beneficiam das penas alternativas à prisão através da prestação de trabalhos socialmente úteis continuam a enfrentar dificuldades de aceitação nas comunidades.

Segundo Berta Zitha, Juíza Presidente da Secção de Execução de Penas no Tribunal Judicial da Província de Maputo, apenas os municípios e hospitais aceitam receber internos para o cumprimento de actividades que compensam as penas.

No entender da fonte, a rejeição ou receio de enquadrá-los pode estar relacionado com o facto de as pessoas acreditarem pouco na mudança do comportamento dos condenados.

Refere haver receio que eles voltem a cometer crimes enquanto cumprem medidas alternativas à prisão.

“Nas comunidades nunca vi as pessoas a aceitarem receber os reclusos para trabalhos que substituem as penas, o que não devia ser assim. Eles podiam ir para os bairros fazerem trabalhos sob controlo de um responsável, sobretudo em termos de anotações dos dias e horas em que estiverem envolvidos nas actividades. Depois elaborar-se-ia um relatório ao tribunal a confirmar que este cumpriu ou faltou ao trabalho. E esta pena (trabalhos comunitários) não pode ser suspensa, salvo se a pessoa estiver doente” , explicou a juíza.

Por outro lado, a magistrada sublinhou que acima de 30 por cento dos reclusos condenados e internados no Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo (ex-Cadeia Central), estão em condições de substituir as penas, mas devido à incapacidade de pagar as multas, acabam por permanecer em reclusão.

“Estes reclusos têm penas passíveis de serem substituídas. Ora, uma vez condenado a seis meses de prisão e dez de multa, onde a sentença refere que a pena pode ser substituída por coima a ser paga em 15 dias, o detido, não consegue pagar e vê-se obrigado a permanecer na cadeia”, disse.

Acrescentou que uma vez que o recluso já tenha sido condenado a seis meses de prisão, a pena poderia ser substituída pelo cumulativo de trabalho socialmente útil. “Portanto, trabalho de sensibilização desta matéria deve ser feito ao nível das secções criminais dos distritos para a substituição da pena de prisão pela a socialmente útil”, explicou.

Leia mais…

Artigos que também podes gostar