Sem categoria RECURSO SUBMETIDO PELA CAD: Decisão do “Constitucional” poderá ser conhecida hoje Por Jornal Notícias Há 7 meses Criado por Jornal Notícias Há 7 meses 1,8K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 1,8K O CONSELHO Constitucional poderá anunciar hoje a decisão sobre o recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD) atinente à deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que declarou nula a sua candidatura às eleições legislativas e das assembleias provinciais do dia 9 de Outubro próximo. Isto porque, à luz da lei, este órgão de soberania tem até cinco dias úteis, a contar da data da recepção do expediente, para dar a conhecer o desfecho do recurso, depois de analisar os argumentos evocados por cada uma das partes, nomeadamente, a CAD e a CNE. Recorde-se que a CNE justificou que as pretensões da CAD (uma coligação de seis partidos) de concorrer foram reprovadas em virtude de não ter respeitado procedimentos jurídicos, como a legislação eleitoral. Pelo que, apreciado o expediente submetido pelo proponente, o órgão reitor do processo eleitoral constatou que foi remetido apenas o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação, faltando outros documentos como a definição do âmbito da mesma. Mais ainda, não juntaram os averbamentos efectuados nos registos de cada partido político que integra a coligação. Notou-se ainda, de acordo com o órgão, que o convénio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril de 2024 e comunicado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, no dia 18 de Junho de 2024, violando assim o prazo previsto no n.º 3 do artigo 8 da Lei acima referenciada. Este artigo estabelece, imperativamente, que os partidos políticos da coligação têm quinze dias, a contar da data da celebração do convénio, para comunicar ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para efeitos de averbamento. Ademais, na visão da CNE, a comunicação ao órgão competente para o averbamento constitui um dever dos partidos políticos. Por seu turno, a CAD discordou da deliberação que rejeitou a sua candidatura e assegurou estar devidamente inscrita, nos termos da deliberação número 59/CNE/2024, DE 9 DE Maio. Leia mais… Você pode gostar também Avaria no transformador deixa 300 clientes às escuras Secretario-Geral da Frelimo apela à paz e harmonia Recuperado proprietário da Megabyte Reduz número de camiões nos corredores nacionais CADCNEConselho ConstitucionalPOLÍTICA Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior JOGOS OLÍMPICOS: Tiago Muxanga regressa ao ringue Próxima artigo Parlamento ratifica nomeação de Lúcia Ribeiro Artigos que também podes gostar Governo cria fundo para impulsionar empreendedorismo Há 4 dias Membros do Comité Central querem uma Frelimo fortalecida Há 1 semana Secretario-Geral da Frelimo apela à paz e harmonia Há 1 semana Avaria no transformador deixa 300 clientes às escuras Há 1 semana Moçambique expande produção local de medicamentos Há 1 semana Sporting goleado pelo Borússia Dortmund Há 1 semana