Sem categoria RECURSO SUBMETIDO PELA CAD: Decisão do “Constitucional” poderá ser conhecida hoje Por Jornal Notícias Há 5 meses Criado por Jornal Notícias Há 5 meses 1,8K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 1,8K O CONSELHO Constitucional poderá anunciar hoje a decisão sobre o recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD) atinente à deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que declarou nula a sua candidatura às eleições legislativas e das assembleias provinciais do dia 9 de Outubro próximo. Isto porque, à luz da lei, este órgão de soberania tem até cinco dias úteis, a contar da data da recepção do expediente, para dar a conhecer o desfecho do recurso, depois de analisar os argumentos evocados por cada uma das partes, nomeadamente, a CAD e a CNE. Recorde-se que a CNE justificou que as pretensões da CAD (uma coligação de seis partidos) de concorrer foram reprovadas em virtude de não ter respeitado procedimentos jurídicos, como a legislação eleitoral. Pelo que, apreciado o expediente submetido pelo proponente, o órgão reitor do processo eleitoral constatou que foi remetido apenas o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação, faltando outros documentos como a definição do âmbito da mesma. Mais ainda, não juntaram os averbamentos efectuados nos registos de cada partido político que integra a coligação. Notou-se ainda, de acordo com o órgão, que o convénio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril de 2024 e comunicado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, no dia 18 de Junho de 2024, violando assim o prazo previsto no n.º 3 do artigo 8 da Lei acima referenciada. Este artigo estabelece, imperativamente, que os partidos políticos da coligação têm quinze dias, a contar da data da celebração do convénio, para comunicar ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para efeitos de averbamento. Ademais, na visão da CNE, a comunicação ao órgão competente para o averbamento constitui um dever dos partidos políticos. Por seu turno, a CAD discordou da deliberação que rejeitou a sua candidatura e assegurou estar devidamente inscrita, nos termos da deliberação número 59/CNE/2024, DE 9 DE Maio. Leia mais… Você pode gostar também Disponíveis cereais para necessidade alimentar Mais duas vítimas de rapto restituídas à liberdade Electrificação dos postos administrativos é prioritária Aluno expulso por agressão física CADCNEConselho ConstitucionalPOLÍTICA Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior JOGOS OLÍMPICOS: Tiago Muxanga regressa ao ringue Próxima artigo Parlamento ratifica nomeação de Lúcia Ribeiro Artigos que também podes gostar Nyusi pede esforço de todos para o retorno à normalidade Há 3 semanas Máquinas agrícolas na vanguarda da participação da Tailândia na FACIM 59 Há 3 semanas SOB SUSPEITA DE BRANQUEAR CAPITAIS: Jovens detidos na posse de duzentos mil... Há 4 semanas Simango sugere auditoria para credibilizar eleições Há 1 mês Calor intenso na região Sul Há 2 meses Virgílio Sitole fala da história da dança no Brasil Há 2 meses