Segunda-feira, 16 Setembro, 2024
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RECURSO SUBMETIDO PELA CAD: Decisão do “Constitucional” poderá ser conhecida hoje

Por Jornal Notícias
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O CONSELHO Constitucional poderá anunciar hoje a decisão sobre o recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD) atinente à deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que declarou nula a sua candidatura às eleições legislativas e das assembleias provinciais do dia 9 de Outubro próximo.

Isto porque, à luz da lei, este órgão de soberania tem até cinco dias úteis, a contar da data da recepção do expediente, para dar a conhecer o desfecho do recurso, depois de analisar os argumentos evocados por cada uma das partes, nomeadamente, a CAD e a CNE.

Recorde-se que a CNE justificou que as pretensões da CAD (uma coligação de seis partidos) de concorrer foram reprovadas em virtude de não ter respeitado procedimentos jurídicos, como a legislação eleitoral.

Pelo que, apreciado o expediente submetido pelo proponente, o órgão reitor do processo eleitoral constatou que foi remetido apenas o documento comprovativo da aprovação do convénio da coligação, faltando outros documentos como a definição do âmbito da mesma. Mais ainda, não juntaram os averbamentos efectuados nos registos de cada partido político que integra a coligação.

Notou-se ainda, de acordo com o órgão, que o convénio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril de 2024 e comunicado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, no dia 18 de Junho de 2024, violando assim o prazo previsto no n.º 3 do artigo 8 da Lei acima referenciada.

Este artigo estabelece, imperativamente, que os partidos políticos da coligação têm quinze dias, a contar da data da celebração do convénio, para comunicar ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos para efeitos de averbamento.

Ademais, na visão da CNE, a comunicação ao órgão competente para o averbamento constitui um dever dos partidos políticos.

Por seu turno, a CAD discordou da deliberação que rejeitou a sua candidatura e assegurou estar devidamente inscrita, nos termos da deliberação número 59/CNE/2024, DE 9 DE Maio.

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