Segunda-feira, 16 Setembro, 2024
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REFERENTE AO I SEMESTRE: Plano Económico e Social cumprido em 83 por cento

Por Jornal Notícias
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O Plano Económico e Social e Orçamento do Estado (PESOE), referente ao primeiro semestre deste ano, foi cumprido em por cento, conforme o balanço apresentado ontem em Maputo, no final da 25ª sessão do Conselho de Ministro, cujo documento será submetido à apreciação da Assembleia da República.

Segundo a explicação apresentada pelo porta-voz do Governo, Filimão Suaze, foram avaliados 128 indicadores, 83 por cento dos quais tiveram um desempenho positivo; 75 indicadores atingiram a meta; 31 cumpriram parcialmente e 22 foram negativos.

Filimão Suaze referiu que o Produto Interno Bruto (PIB) moçambicano continua a ser suportado fundamentalmente pelos sectores de agricultura, pecuária, mineração, pesca, indústria, transportes e comunicações.

Enquanto isso, a cobrança de receitas do Estado atingiu 68,898.9 milhões de Meticais, que corresponde a uma realização de 44 por cento da meta anual, contra 41 por cento registado no ano passado.

Suaze, que é igualmente vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, referiu que a despesa do Estado foi de 226,520.4 milhões de meticais, que correspondem a uma realização de 39,9 por cento, contra 195,646.8 milhões do período homólogo de 2023.

Entretanto, ainda ontem o Conselho de Ministros apreciou o relatório da visita de trabalho do Chefe do Estado do Ruanda, onde presenciou na cerimónia de investidura do seu homólogo Paul Kagame, reeleito no mês passado.

Aprovou ainda a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Estratégia da sua implementação, PESAN 2024-2030, que estabelece prioridades alimentares e nutricionais, através de uma efectiva colaboração multissectorial, visando a melhoria dos meios de subsistência, produtividade económica, para garantir a longevidade dos cidadãos. O Governo aprovou, igualmente o decreto que estabelece a estrutura, organização e composição numérica dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) para todas unidades territoriais e zonas urbanas e que estabelece a localidade como a menor unidade territorial administrativamente dotada de estrutura orgânica, disse.

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