Nacional Fiscalização rodoviária será apenas em 23 postos Por Jornal Notícias Há 1 mês Criado por Jornal Notícias Há 1 mês 1,1K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 1,1K A FISCALIZAÇÃO de automóveis passa a ser feita, apenas, nos 23 postos de controlo oficiais pré-estabelecidos pelo Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) ao longo das estradas nacionais números 1, 4, 6 e 7. A decisão foi tornada pública, recentemente, pelo comandante-geral da PRM, Bernardino Rafael, tendo referido que os postos intermédios reservam-se ao controlo de velocidade que deve ser feito em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados com cones e os agentes afectos devem ser portadores da ordem do dia. O que se pretende com a medida é extinguir a proliferação de postos de fiscalização rodoviária improvisados por agentes da Polícia de Trânsito, de Protecção, entre outros, com vista a facilitar a circulação de pessoas e bens ao longo das rodovias. O documento destaca que a tarefa de fazer o sinal de paragem obrigatória às viaturas é da exclusiva competência dos agentes da Polícia de Trânsito (PT) e, em cada posto de fiscalização, apenas devem estar escalados, no máximo, quatro agentes de trânsito e dois de protecção. É, expressamente, proibido ainda que os agentes motociclistas montem os seus próprios postos de fiscalização e interpelem automobilistas sem que tenha havido uma flagrante violação de regras de trânsito. Os agentes da PT posicionados nos postos de observação do tráfego, devidamente mapeados como locais propensos à ocorrência de acidentes de viação, são proibidos de interpelar e fiscalizar veículos automóveis. Não é permitida a afectação de funcionários de entidades não paramilitares nos postos de controlo rodoviário oficiais, excepto os do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO), quando se tratar de actividades multissectoriais devidamente planificadas. O documento refere, ainda, que deverão ser escalados agentes da PRM nas passadeiras e locais de maior aglomeração de pessoas nas vilas e municípios, para facilitar a travessia de pessoas. Os condutores interpelados por qualquer transgressão ao Código de Estrada e legislação complementar devem ser autuados estando no interior dos respectivos veículos. A violação do instrumento ora tornado público será passível de matéria de avaliação e posterior tomada de medidas disciplinares pelos chefes de Departamento e de Operações da Polícia de Trânsito. Leia mais… Você pode gostar também País recebe quatro mil doses de vacina contra cólera Alerta para inundações no Sul Mercado movimentou mais dinheiro em Dezembro FADM reposicionam-se em Macomia FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIAPOLÍCIA DE TRÂNSITO Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior MOÇAMBOLA-2024: Liderança em jogo no Tchumene Próxima artigo AVENIDA MARGINAL: Retoma ensaio da terceira faixa Artigos que também podes gostar Manifestações violentas em Tete Há 1 hora Governo apela à retoma do trabalho a vários níveis Há 7 horas Nove mortos e doze feridos num acidente em Manica Há 8 horas Ruanda diz que não enviou tropas a Maputo Há 1 dia Escolas adoptam matriz de recuperação de aulas Há 1 dia TA deve impor rigor nas contas públicas Há 1 dia