Domingo, 22 Dezembro, 2024
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MP instaura 208 processos decorrentes das manifestações 

Por Jornal Notícias
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O MINISTÉRIO Público instaurou, até ao momento, no quadro das manifestações convocadas por Venâncio Mondlane, 208 processos-crime, para investigar homicídios, ofensas corporais, danos, incitamento à desobediência colectiva e conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de Direito.

A par destes processos judiciais instaurados para responsabilização criminal dos autores (morais e materiais) e cúmplices destes actos, decorrem outros de índole cível com vista ao ressarcimento do Estado pelos danos causados.

A decisão do MP segue-se à onda de manifestações caracterizada pela destruição e vandalização de património público e privado; bloqueio de vias; limitação do direito à livre circulação de pessoas e bens protagonizada por grupos de indivíduos, alegadamente, no exercício do direito à manifestação, aderindo à exortação do candidato presidencial suportado pelo partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS). 

“Como é de domínio público, a Constituição da República assegura a todos os cidadãos o direito à liberdade de reunião e de manifestação, direito este regulado pela Lei nº 9/91, de 18 de Julho, alterada pela Lei nº 7/2001, de 7 de Julho. Nos termos da lei, a manifestação tem por finalidade a expressão pública de uma vontade sobre assuntos políticos e sociais, de interesse público ou outros, abrangendo comício, desfile e cortejo, devidamente organizados. O direito deve ser exercido dentro dos limites fixados por lei, observando a moral e a tranquilidade públicas. Portanto, o direito de manifestação pacífica é um elemento essencial em nossa democracia, protegido pela Constituição, que garante a cada cidadão a possibilidade de expressar suas ideias e opiniões de forma responsável e sem causar danos ao bem comum”, refere o Ministério Público. 

Igualmente, observa que a convocação de pessoas para alegadas manifestações e instigação ao não cumprimento da lei, das obrigações fiscais, a destruição de bens de utilidade pública e a não comunicação às autoridades sobre a data, hora e cortejo constituem actos ilegais.

“Agrava, ainda, o facto de nessas convocações, expressamente, se incitar a mais violência, quando se refere que a fase seguinte será mais violenta que a anterior, mesmo estando ciente das consequências que as mesmas tiveram e dos efeitos nefastos para a sociedade”, lê-se no comunicado.

É exemplo disso os apelos à tomada, bloqueio e destruição de infra-estruturas estratégicas do Estado, como é o caso de fronteiras, pontes, portos e caminhos-de-ferro, bem como a insurreição armada.

“Infelizmente, os incidentes de violência, depredação de património público e privado, obstrução de vias públicas e confrontos entre supostos manifestantes e agentes de segurança pública contrariam os princípios de um país democrático e civilizado, como é o nosso. Contrariam, igualmente, todo o quadro legal que regula o exercício deste direito, com implicações negativas no exercício de outros direitos fundamentais, não encontrando, por isso, amparo legal” – adverte o MP.

Neste contexto, o Ministério Público exorta aos actores políticos, membros e simpatizantes de partidos políticos, sociedade civil, órgãos de comunicação social e as forças de segurança pública para, com serenidade e responsabilidade que o momento exige, pautarem as suas acções em conformidade com a lei.

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