Terça-feira, 19 Novembro, 2024
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DANOS DERIVADOS DAS MANIFESTAÇÕES: PGR pede indemnização de 32 milhões 

Por Jornal Notícias
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Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) deverão pagar ao Estado moçambicano uma indemnização no valor de aproximadamente 32.3 milhões de meticais (trinta e dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e seis meticais e quarenta e seis centavos) pelos danos derivados das manifestações por si convocadas.

Por determinação do Ministério Público, a aplicação deste valor surge pelo facto de, mesmo com advertências e intimações emanadas para pararem com as manifestações, os co-réus prosseguem com as convocatórias e apelos à participação massiva dos cidadãos nos referidos movimentos de protesto, incitando-os à fúria e a paralisação de todas as actividades do país.

Por esta razão, segundo o MP, dúvidas não podem existir sobre a responsabilidade civil dos réus, na qualidade de instigadores, na medida em que, os seus pronunciamentos foram determinantes para a verificação dos resultados ora em crise, mormente, danos sobre o património do Estado.

“Outrossim, os co-reús mesmo observando a desordem social e destruição de bens públicos e privados, continuaram instigando a realização de movimentos de protesto e anunciavam actos mais severos contra o Estado moçambicano”, refere . 

A responsabilidade civil dos autores, instigadores e auxiliares encontra cobertura legal no artigo 490.º do CC, onde se prevê que “se forem vários os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilícito, todos eles respondem pelos danos que hajam causado”.

“Importa realçar que, a responsabilidade civil funda-se, não só, no princípio geral da prevenção e repressão de condutas ilícitas, mas essencialmente numa função reparadora, de modo a acautelar os interesses patrimoniais e não patrimoniais dos lesados. Significa, portanto, que os prejuízos podem ser integralmente assumidos por qualquer um dos co-réus, sendo a responsabilidade assumida solidariamente, nos termos do artigo 512.º e seguintes do CC”, indica o Ministério Público. 

Refira-se que no âmbito das suas competências constitucionais e legais, o Ministério Público, tem estado a instaurar processos judiciais, visando a responsabilização criminal dos autores (morais e materiais) e cúmplices destes actos, tendo sido desencadeados, até ao momento, 208 processos-crime, nos quais se investiga homicídios, ofensas corporais, danos, incitamento a desobediência colectiva, bem como a conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de direito.

A par dos procedimentos criminais e em defesa do interesse público deu entrada junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) uma acção cível, contra o candidato presidencial, Venâncio António Bila Mondlane e o Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), representado pelo seu presidente, Albino Forquilha, com vista ao ressarcimento do Estado pelos danos causados.

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