DestaqueNacional PROJECTOS DE IMPACTO SOCIAL: Lei vai assegurar aplicação dos fundos no fim acordado Por Jornal Notícias Há 4 meses Criado por Jornal Notícias Há 4 meses 460 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 460 O PAÍS vai ter, nos próximos tempos, uma lei que estabelece o regime jurídico de financiamento colaborativo, contribuindo para responder às necessidades por fundos de projectos de pequena dimensão e com grande impacto social que, geralmente, enfrentam dificuldades para aceder a verbas nas instituições de crédito. Financiamento colaborativo é o acto de angariar dinheiro de diferentes fontes. Entretanto, para além de criar solidez na regulação para o financiamento colaborativo, a lei garantirá que o valor angariado seja aplicado nos fins declarados no âmbito da iniciativa ou campanha. De acordo com a proposta a que o “Notícias” teve acesso, o futuro instrumento aplicar-se-á a pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, que procuram fundos através de plataformas de financiamento colaborativo. Segundo a proposta, compete ao ministério que superintende a área de Indústria e Comércio exercer a modalidade de financiamento colaborativo de natureza social, os poderes de regulação, supervisão, fiscalização, averiguação de infracções, instrução processual e aplicação de multas e sanções acessórias. As mesmas competências serão exercidas pelo Banco de Moçambique quando se tratar da modalidade de financiamento colaborativo de natureza de investimento. Pretende-se ainda assegurar que os beneficiários restituam os valores monetários angariados dos financiadores e investidores, caso o total do investimento seja inferior à verba angariada. É considerado investidora a pessoa singular ou colectiva que, através de uma plataforma de financiamento colaborativo, coloca à disposição do potencial beneficiário fundos para a materialização de iniciativa ou campanha, com a expectativa de retorno financeiro. No mesmo prisma, propõe-se como requisitos para validação de entidades gestoras de plataforma de financiamento colaborativo as pessoas colectivas, estabelecidas em Moçambique, registadas para o exercício profissional da actividade de gestão de plataforma de financiamento colaborativo. Neste momento, o Banco de Moçambique está a conduzir a consulta pública para o aperfeiçoamento do dispositivo legal, até pelo menos Janeiro. Leia mais… Você pode gostar também Jornalistas devem obediência à lei Paralisação dos enfermeiros pode se prolongar por mais dias FILIPE NYUSI: Cumpri a minha missão PR recebe professores PROJECTOS DE IMPACTO SOCIAL Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior ÉPOCA CHUVOSA 2024-2025: Plano de contingência tem défice de nove mil milhões Próxima artigo Ampliado atendimento ao cancro ginecológico Artigos que também podes gostar Banco Central recebeu mais de 800 queixas Há 1 hora País procura soluções para dívida pública Há 1 hora EDITORIAL Há 2 horas Chama da Unidade lançada a 7 de Abril Há 18 horas “Notícias” vence prémio de biotecnologia da OFAB Há 19 horas Juízes formados aguardam afectação Há 23 horas