Sexta-feira, 27 Dezembro, 2024
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PROJECTOS DE IMPACTO SOCIAL: Lei vai assegurar aplicação dos fundos no fim acordado

Por Jornal Notícias
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O PAÍS vai ter, nos próximos tempos, uma lei que estabelece o regime jurídico de financiamento colaborativo, contribuindo para responder às necessidades por fundos de projectos de pequena dimensão e com grande impacto social que, geralmente, enfrentam dificuldades para aceder a verbas nas instituições de crédito.

Financiamento colaborativo é o acto de angariar dinheiro de diferentes fontes.

Entretanto, para além de criar solidez na regulação para o financiamento colaborativo, a lei garantirá que o valor angariado seja aplicado nos fins declarados no âmbito da iniciativa ou campanha.

De acordo com a proposta a que o “Notícias” teve acesso, o futuro instrumento aplicar-se-á a pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, que procuram fundos através de plataformas de financiamento colaborativo.

Segundo a proposta, compete ao ministério que superintende a área de Indústria e Comércio exercer a modalidade de financiamento colaborativo de natureza social, os poderes de regulação, supervisão, fiscalização, averiguação de infracções, instrução processual e aplicação de multas e sanções acessórias.

As mesmas competências serão exercidas pelo Banco de Moçambique quando se tratar da modalidade de financiamento colaborativo de natureza de investimento.

Pretende-se ainda assegurar que os beneficiários restituam os valores monetários angariados dos financiadores e investidores, caso o total do investimento seja inferior à verba angariada.

É considerado investidora a pessoa singular ou colectiva que, através de uma plataforma de financiamento colaborativo, coloca à disposição do potencial beneficiário fundos para a materialização de iniciativa ou campanha, com a expectativa de retorno financeiro.

No mesmo prisma, propõe-se como requisitos para validação de entidades gestoras de plataforma de financiamento colaborativo as pessoas colectivas, estabelecidas em Moçambique, registadas para o exercício profissional da actividade de gestão de plataforma de financiamento colaborativo.

Neste momento, o Banco de Moçambique está a conduzir a consulta pública para o aperfeiçoamento do dispositivo legal, até pelo menos Janeiro.

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