DestaqueNacional PROJECTOS DE IMPACTO SOCIAL: Lei vai assegurar aplicação dos fundos no fim acordado Por Jornal Notícias Há 2 meses Criado por Jornal Notícias Há 2 meses 391 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 391 O PAÍS vai ter, nos próximos tempos, uma lei que estabelece o regime jurídico de financiamento colaborativo, contribuindo para responder às necessidades por fundos de projectos de pequena dimensão e com grande impacto social que, geralmente, enfrentam dificuldades para aceder a verbas nas instituições de crédito. Financiamento colaborativo é o acto de angariar dinheiro de diferentes fontes. Entretanto, para além de criar solidez na regulação para o financiamento colaborativo, a lei garantirá que o valor angariado seja aplicado nos fins declarados no âmbito da iniciativa ou campanha. De acordo com a proposta a que o “Notícias” teve acesso, o futuro instrumento aplicar-se-á a pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas, que procuram fundos através de plataformas de financiamento colaborativo. Segundo a proposta, compete ao ministério que superintende a área de Indústria e Comércio exercer a modalidade de financiamento colaborativo de natureza social, os poderes de regulação, supervisão, fiscalização, averiguação de infracções, instrução processual e aplicação de multas e sanções acessórias. As mesmas competências serão exercidas pelo Banco de Moçambique quando se tratar da modalidade de financiamento colaborativo de natureza de investimento. Pretende-se ainda assegurar que os beneficiários restituam os valores monetários angariados dos financiadores e investidores, caso o total do investimento seja inferior à verba angariada. É considerado investidora a pessoa singular ou colectiva que, através de uma plataforma de financiamento colaborativo, coloca à disposição do potencial beneficiário fundos para a materialização de iniciativa ou campanha, com a expectativa de retorno financeiro. No mesmo prisma, propõe-se como requisitos para validação de entidades gestoras de plataforma de financiamento colaborativo as pessoas colectivas, estabelecidas em Moçambique, registadas para o exercício profissional da actividade de gestão de plataforma de financiamento colaborativo. Neste momento, o Banco de Moçambique está a conduzir a consulta pública para o aperfeiçoamento do dispositivo legal, até pelo menos Janeiro. Leia mais… Você pode gostar também Cidade de Maputo calma Comissão dos Direitos Humanos deve priorizar assistência às vítimas do terrorismo DIÁRIO DE CAMPANHA: Calma e tranquilidade ao terceiro dia da campanha FUNDADOR E 1.º PRESIDENTE DA FRELIMO: Se fosse vivo Mondlane completaria hoje 104 anos PROJECTOS DE IMPACTO SOCIAL Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior ÉPOCA CHUVOSA 2024-2025: Plano de contingência tem défice de nove mil milhões Próxima artigo Ampliado atendimento ao cancro ginecológico Artigos que também podes gostar UE garante assistência técnica à reforma eleitoral Há 11 horas PR nomeia ministro e secretários de Estado Há 13 horas PARA SUPRIR DÉFICE DE PROFESSORES: Governo continuará a pagar horas extras Há 16 horas CHEFE DO ESTADO AOS CONSELHEIROS: Acelerem o ritmo na solução dos problemas... Há 17 horas Chuva causa inundações em Quelimane Há 1 dia Idosa atacada por crocodilo em Chicualacuala Há 1 dia