Nacional RESSANO GARCIA: Exige-se 115 milhões pelas vandalizações Por Jornal Notícias Há 1 mês Criado por Jornal Notícias Há 1 mês 660 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 660 O MINISTÉRIO Público (MP) exige do candidato presidencial Venâncio Mondlane e do Partido do Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), representado pelo seu presidente, Albino Forquilha, um ressarcimento ao Estado de um valor de 105.421.448,18 meticais pelos danos causados pela destruição e vandalização de bens públicos na província de Maputo, com maior incidência para as instalações do posto fronteiriço de Ressano Garcia. O valor foi fixado no contexto das acções que o Ministério Público tem estado a intentar no âmbito da destruição e vandalização de bens de utilidade pública em resultado das manifestações do dia 7 de Novembro corrente. A acção cível insere-se ainda no exercício das suas competências constitucionais e legais, em defesa do interesse público, tendo o processo já dado entrada junto do Tribunal Judicial da Província de Maputo. No mesmo âmbito e em sede do Processo-Crime n.º 274/GCCCOT/2024, relacionado com a prática de crimes contra a segurança do Estado, em curso no Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional (GCCCOT), foram detidos mais três cidadãos, dos quais um ex-membro das Forças de Defesa e Segurança (FDS) e dois em flagrante delito na madrugada do dia 17 de Novembro de 2024 no perímetro da entrada principal do palácio presidencial. No acto da revista os dois cidadãos foram encontrados com dinheiro, em moeda nacional e estrangeira (randes); uma caneta e dois papéis escondidos na palmilha do sapato contendo um número de um cidadão estrangeiro que tem estado a garantir a logística do trabalho ora incumbido, e outro com o croquis de acesso à entrada para a Presidência da República e arredores. Os indiciados foram detidos e submetidos ao Tribunal Judicial da Província de Maputo para o primeiro interrogatório, onde foi aplicada a medida de prisão preventiva a todos e estes são indiciados da prática dos crimes de conjuração ou conspiração para prática de crime contra a segurança do Estado e alteração violenta do Estado de Direito, previsto e punido nos termos dos artigos 385 e 392 do Código Penal, respectivamente. Leia mais… Você pode gostar também EDITORIAL Conselho Cristão retoma assistência em Mocímboa da Praia e Macomia Caos e destruição Receita do Estado cresce sem alcançar meta de 2023 MANIFESTAÇÃO Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior Matou mulher à facada Próxima artigo Autocarros vão a abate Artigos que também podes gostar Tete reforça vigilância para evitar cólera Há 2 dias Milhares pessoas impedidas de obter bilhete identidade Há 2 dias NOVOS INGRESSOS: Matrículas continuam abertas Há 2 dias Sociedade Civil condena morte de reclusos Há 2 dias Ministério da Defesa prevê inscrever 221 mil mancebos Há 2 dias Suposto malfeitor atingido por bala em Gilé Há 2 dias