Destaque SECTOR DO TURISMO: Plataformas digitais passam a pagar impostos Por Jornal Notícias Há 2 meses Criado por Jornal Notícias Há 2 meses 490 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 490 Plataformas digitais internacionais de serviços turísticos poderão ser obrigadas a pagar impostos ao Estado moçambicano pelas transacções relacionadas com estâncias turísticas que operam no país, das quais obtêm comissões sem que estas sejam tributadas. Trata-se de empresas especializadas em reservas de viagens, que ganham dinheiro por intermediarem serviços no sector do turismo. No entanto, até agora, não existem mecanismos que permitam ao fisco cobrar impostos sobre a receita neste segmento. Neste contexto, foi elaborada uma proposta de lei que será submetida à aprovação na próxima legislatura, num esforço para legalizar esta tributação e integrar tais operações na esfera de actuação da administração fiscal moçambicana. A informação foi partilhada com o “Notícias” pelo director da Unidade de Tributação da Economia Digital na Autoridade Tributária de Moçambique (AT), Amorim Ambasse, numa entrevista na qual abordou a iniciativa de controlo das transacções online no turismo. Esta medida abrange ganhos obtidos por plataformas digitais estrangeiras, como Booking, Trivago e outras que intermedeiam a hospedagem em Moçambique. “Quando efectuamos uma reserva e pagamos o valor correspondente fora do país, estas plataformas recebem comissões. Apesar de não estarem fisicamente em Moçambique, prevê-se que os rendimentos obtidos em território nacional sejam sujeitos a impostos, conforme as comissões auferidas”, sublinhou Ambasse. Esta iniciativa insere-se no âmbito da tributação da economia digital, segmento que está a ganhar cada vez mais relevância no mundo, incluindo Moçambique. A AT tem vindo a identificar formas para controlar e tributar actividades comerciais baseadas na internet, acompanhando a evolução tecnológica e económica. Adicionalmente, alguns estabelecimentos e serviços turísticos em Moçambique continuam a processar as suas receitas no estrangeiro. Contudo, a proposta de lei não elimina a obrigação de repatriamento das receitas geradas fora do país, que deve ocorrer até 15 dias após a saída do turista. Em paralelo, decorre o cadastro das estâncias no Sistema de Gestão de Turismo, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Turismo (INATUR), no âmbito do Decreto n.° 74/2022, de 30 de Dezembro. Leia mais… Você pode gostar também Parlamento aprova proposta de lei do Fundo Soberano PR de visita ao Zimbabwe Nyusi no Conselho Coordenador do MDN Governo aprimora medidas de prevenção e combate ao crime impostosPLATAFORMAS DIGITAISSECTOR DO TURISMO Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior Menor morre arrastado pelas águas do rio Nicutha Próxima artigo Moçambique importa mais bens da África do Sul Artigos que também podes gostar Estado paga horas extras e dívida com fornecedores Há 11 horas EIS A INSTRUÇÃO DO COMANDANTE-CHEFE: Aprimorar estratégia militar contra terrorismo Há 11 horas Digitalização moderniza gestão municipal no país Há 11 horas Sector privado favorável à concessão das praias Há 16 horas Festival Poetas d’Alma arranca este sábado em Maputo Há 1 dia Nova onda de vandalização e bloqueios de vias Há 1 dia