Segunda-feira, 27 Janeiro, 2025

Por Jornal Notícias
822 Visualizações

“O Conselho Constitucional julga que as ilegalidades sobre a falta de credenciação ou suposta expulsão dos candidatos de candidatura não constituem motivo suficientes para a invalidação das eleições, uma vez que outras medidas são garantidas por no âmbito da transparência do processo” – Lúcia Ribeiro.

Artigos que também podes gostar