Segunda-feira, 23 Dezembro, 2024

Por Jornal Notícias
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“O Conselho Constitucional julga que as ilegalidades sobre a falta de credenciação ou suposta expulsão dos candidatos de candidatura não constituem motivo suficientes para a invalidação das eleições, uma vez que outras medidas são garantidas por no âmbito da transparência do processo” – Lúcia Ribeiro.

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