Economia EXPLORAÇÃO DE RECURSOS: Estado transfere 77 milhões de meticais às comunidades Por Jornal Notícias Há 3 meses Criado por Jornal Notícias Há 3 meses 798 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 798 O ESTADO transferiu, em 2023, mais de 77,1 milhões de meticais para as comunidades, valores provenientes da exploração mineira e petrolífera. Este montante representa um aumento de 72,48% em relação ao ano anterior. Em 2022, o Governo havia transferido 44,7 milhões de meticais para 22 comunidades afectadas pela indústria extractiva em todo o país, uma cifra significativamente inferior aos 73,9 milhões registados em 2021. Este aumento recente surge após dois anos consecutivos de redução nos valores transferidos. Em 2020, o montante chegou a 87,8 milhões de meticais, mas sofreu uma queda de 13,9 milhões em 2021. Em 2019, as transferências totalizaram 83,4 milhões de meticais. De acordo com o relatório Conta Cidadão 2023, divulgado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), estas transferências destinam-se ao financiamento de projectos locais no âmbito da responsabilidade social das empresas. As iniciativas visam beneficiar directamente as comunidades onde ocorre a exploração de recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento local, através do surgimento de infra-estruturas. Entre as 25 comunidades beneficiárias em 2023, destaca-se a de Nyamanhumbir, no distrito de Montepuez, que recebeu 21,4 milhões de meticais, o maior montante atribuído.Por sua vez, a comunidade de Benga, localizada no distrito de Moatize, importante centro de exploração de carvão na província de Tete, recebeu 15,2 milhões de meticais. Já a comunidade de Pande, no distrito de Govuro, província de Inhambane, onde se realiza a extracção de gás natural, foi contemplada com sete milhões de meticais. E na província da Zambézia, a comunidade de Pebane, dedicada à exploração de areias pesadas, recebeu 1,9 milhão de meticais. Refira-se que estas transferências estão integradas no quadro legal que regula a responsabilidade social das empresas extractivas, nomeadamente o artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei das Minas, e o artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei dos Petróleos, ambas datadas de 18 de Agosto. Você pode gostar também COM 63 CARREGAMENTOS JÁ EFECTUADOS: Gás natural consolida-se no mercado Alargados serviços bancários em Sofala Jornal “Notícias” disponível na FACIM MANIFESTAÇÕES: Mais de 150 empresas reportam prejuízos DESTAQUESECONOMIAEXPLORAÇÃO DE RECURSOS Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior QUADRA FESTIVA: Ressano Garcia “ressurge” com movimento incomum Próxima artigo Frustrada conspiração contra PR da Zâmbia Artigos que também podes gostar MRM duplica licença de maternidade Há 9 horas Três províncias acedem ao fundo de recuperação empresarial Há 16 horas Fábrica de gás de cozinha concluída em Setembro Há 16 horas ENH alerta sobre uso indevido da sua marca Há 1 dia Estuda-se viabilidade do hidrogénio verde Há 3 dias João Figueiredo deixa a presidência do Moza Banco Há 3 dias