Sexta-feira, 24 Janeiro, 2025
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INVASÃO DE TERRAS ALEGADAMENTE OCIOSAS: Uma prática ilegal a “normalizar-se”

Por Jornal Notícias
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A INVASÃO de espaços alegadamente sub-aproveitados no âmbito das manifestações violentas que recentemente sacudiram alguns pontos do país tende a ser uma prática normal e aceite na cidade de Nampula. Um caso recente, desprovido da moral e de todo o senso humano, aconteceu recentemente nos bairros de Namicopo e Murrapaniua, em que os manifestantes ocuparam, sem consentimento, espaços na chamada zona de Vieira e outros pertencentes ao Seminário Propedêutico Mater Apostolorum, às Irmãs Contemplativas do Mosteiro Mater Dei e às Irmãs Diocesanas de Nampula.

A Lei nº 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras, estabelece que a terra é propriedade do Estado e não pode ser vendida, alienada, hipotecada ou penhorada de qualquer forma. Estabelece ainda que o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra é atribuído a pessoas nacionais e estrangeiras, sejam elas colectivas ou singulares, homens ou mulheres, bem como a comunidades locais, sem qualquer distinção.

No caso das autarquias locais, o Código de Postura Municipal estabelece que o licenciamento para uso e aproveitamento do solo compete ao presidente da autarquia, em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis.

A nossa Reportagem apurou que as três congregações religiosas pertencentes à Igreja Católica são detentoras de vastas áreas de terra que, embora não sejam habitadas, são usadas para produzir alimentos destinados aos seminaristas e crianças órfãs amparadas no orfanato administrado pelas Irmãs Contemplativas e Diocesanas.

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