Quinta-feira, 30 Janeiro, 2025
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CENTRO DE COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Estado racionaliza controlo de actividades marítimas

Por Jornal Notícias
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A ENTRADA em funcionamento do Centro de Coordenação e Fiscalização Marítima (CEFMAR) poderá efectivar-se ainda este semestre, facto que vai impulsionar o controlo de actos ilícitos nas águas territoriais nacionais.

O funcionamento da entidade, actualmente em actividades-piloto nas províncias de Cabo Delgado, Niassa, Lago, com o mesmo nome, e Tete, na Albufeira de Cahora Bassa, está dependente da indicação de quadros para coordenarem os trabalhos a nível nacional.

A informação foi partilhada por Leonid Chimarizene, porta-voz do Instituto Nacional do Mar (INAMAR), que recordou que o Conselho de Ministros já aprovou o regulamento de funcionamento do centro, faltando a indicação do quadro directivo para as várias instituições que deverão compor a instituição.

“Já temos os perfis desenhados para os quadros, falta a nomeação, que deveria ter acontecido no ano passado, mas por razões diversas não ocorreu. Esperamos que com a nova administração aconteça o mais breve possível”, disse.

Das várias entidades que deverão compor o CEFMAR destacam-se o Instituto Nacional do Mar, Marinha de Guerra, Alfândegas de Moçambique, Serviço Nacional de Migração e Polícia da República de Moçambique.

A fonte garantiu que já foi identificado um espaço no município da Matola onde deverão funcionar os escritórios do centro.

Realçou que, com a operacionalização efectiva do CEFMAR, o Estado sairá a ganhar porque passará a ter intervenções mais rápidas, eficazes e coordenadas no espaço marítimo.

“Actualmente, o Estado vai ao mar de forma dispersa e individualizada. Com o centro em funcionamento todas as acções serão coordenadas, desde o combate ao contrabando, terrorismo, tráfico de drogas, armas, pesca ilegal e outras”, explicou.

Espera-se que com a entrada em funcionamento do centro muitos crimes que ocorrem no mar possam ser encaminhados de forma célere ao Tribunal Marítimo, que funciona 24/24horas.

Entretanto, as instituições que integram o CEFMAR deverão comparticipar com meios circulantes e outros recursos para as actividades conjuntas.

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