Segunda-feira, 10 Março, 2025
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CÁ DA TERRA: A razão dos mortos e dos vivos

Por Jornal Notícias
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A palavra razão é usada em muitos sentidos, podendo significar a habilidade para fazermos uma avaliação da maneira correcta, em que prevalece o bom senso e a prudência, em que nos sentimos seguros de algo ou que sabemos com certeza alguma coisa.

A razão pode significar também a causa ou o motivo de uma acção, de uma atitude ou de um ponto de vista ou pode ser usada como se fosse algo que se pode ter ou perder.

Numa altura em que o mundo inteiro vive um momento de crise devido a várias circunstâncias, urge a busca do equilíbrio, diálogo e uma visão que se preocupa com a solidariedade humana.

Os seres humanos sempre tiveram de enfrentar alguns grandes desafios como o da fome, do esforço, solidão, doenças, dor e morte.

Neste momento, em particular, vive-se no nosso país o desafio das manifestações em que se impõe tanto a razão e o controlo das emoções.

A maioria vive no limite e a despesa pós-morte, essa fica para os familiares, quando este os tem. Caso contrário, o fim último é a chamada vala comum.

Há que chamar a atenção para o facto de a morte ser única e definitiva. Ela não pode ser planeada ou negociada e muito menos garantir que depois de consumada, o visado continuará a produzir e a gerir os seus rendimentos entre os vivos.

Daí que se impunha um consenso, um meio termo entre a necessidade de prover a assistência necessária no momento de dor, que a todos atingirá, e a contribuição para uma solução digna e moderna do tão antigo problema dos cemitérios.

Logo, é o interesse da colectividade que acabou prevalecendo. O município entendeu, e por bem, abolir as taxas dos cemitérios, em consideração ao conjunto dos interesses dos indivíduos na sua qualidade de membros da sociedade.

A competência para legislar sobre os serviços funerários e de sepultamento cabe aos municípios, devendo estes observarem ­ entre outras a necessidade da correcta deposição dos cadáveres para atender desde questões relacionadas à urbanização, mas principalmente à saúde pública e protecção do meio ambiente.

Mesmo assim, qualquer decisão não pode extravasar a consideração da questão quer do ângulo político, sociológico, social ou patriótico.

A permissão concedida aos municípios para legislarem acerca desta matéria legitima a cobrança de taxas para a manutenção dos cemitérios, mas, como dizia, havia que analisar e reduzir o potencial de conflitos gerados pela sua cobrança, mesmo porque esta tinha um impacto sobre o momento de dor dos vivos.

O cemitério representa um lugar de dor e sofrimento para as pessoas e qualquer decisão tomada sobre eles deve ter em conta esta realidade. Neste caso, não é ariscado dizer que prevaleceu a razão, pois teve em consideração os interesses dos indivíduos na sua qualidade de membros da sociedade.

Mas é sem razão e até podemos dizer abominável a forma como a coberto das manifestações, alguns indivíduos atacaram uma viatura e profanaram os corpos transportados para a morgue do Cemitério de Michafutene.

Este é certamente um crime de profanação de cadáver ou lugar fúnebre que ficou por esclarecer e punir os seus autores, considerando que houve ultraje ou ofensa em relação ao cadáver das pessoas falecidas.

Ademais, há que garantir o devido respeito aos mortos, bem como, eventualmente, aos seus parentes, envolvendo, igualmente, um imperativo de compaixão perante restos de pessoa falecida no contexto de uma moral pública e colectiva e de respeito pela dignidade da pessoa humana.

Estamos perante uma instrumentalização da desordem e afronta grave e profunda ao Estado que é preciso fazer face, partindo  de uma avaliação das coisas de maneira correcta, em que prevalece o bom senso, dando lugar a razão.  

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