Sexta-feira, 14 Março, 2025
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REFORMAS NAS INSTITUIÇÕES: Trabalhadores enquadrados de acordo com os seus contratos

Por Jornal Notícias
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FUNCIONÁRIOS e trabalhadores afectos aos institutos públicos, fundos e fundações em processo de fusão ou extinção, no país, serão integrados conforme o seu regime de admissão.

A proposta foi avançada pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, no habitual “briefing” com a imprensa, em resposta a uma questão sobre o destino da força laboral dos diversos institutos públicos, fundações e fundos em processo de reforma, por orientação do Presidente da República, Daniel Chapo.

A iniciativa, explica, visa uma melhor gestão de recursos financeiros e humanos e eliminar instituições que não geram receitas para a sua operação, bem como reduzir a sobrecarrega sobre o Orçamento do Estado.

“Os institutos públicos, fundos e fundações que são, na verdade, entidades indirectas do Estado serão ajustados em função das alterações ao nível dos ministérios”, destacou.

Impissa indicou que, com a criação dos secretários de Estado com tarefas específicas sobre determinadas áreas, poderão assumir uma parte das responsabilidades destes sectores.

“A contratação de trabalhadores dos institutos admite pelo menos dois ou três regimes de admissão de pessoal e isso vai ditar o enquadramento de cada caso”, apontou.

Adiantou que o primeiro modelo é admissão de pessoal como funcionários públicos à luz do Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado.  O segundo integra pessoas admitidas também à luz do Estatuto Geral de Funcionários do Estado, mas na qualidade de contratados.

Neste contexto, o terceiro grupo de pessoas é admitido nas instituições de administração indirecta, por via de contrato, à luz da Lei do Trabalho, que é a lei que regula o trabalho entre as empresas e o privado.

Impissa disse que neste caso, são três grupos de funcionários, agentes do Estado, cujo tratamento terá em conta a forma da sua admissão para a instituição.

“Desde logo, todos aqueles que foram contratados à luz da Lei do trabalho não são funcionários públicos e há um tratamento a dar no caso de reforma dessas instituições”, afirmou o governante.

Para o caso dos contratados à luz do Estatuto Geral de Funcionários do Estado, também há um tratamento diferente dado aos funcionários nestas instituições.

“Em relação a isso, não temos ainda uma posição final, como pode ver, estamos ainda a fazer o levantamento, mas cada um merecerá o tratamento de acordo com o regime jurídico-legal com o qual terá sido admitido nessa mesma instituição”, acrescentou.

Foto: Arquivo

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