Terça-feira, 15 Abril, 2025
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ALERTA O BANCO DE MOÇAMBIQUE: Aumentam ilegais que captam depósitos

Por Jornal Notícias
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O BANCO de Moçambique (BdM) denuncia a existência no mercado financeiro de entidades não habilitadas que praticam actividades de investimentos, captando depósitos associados ao mercado cambial “Forex”.

Estas práticas, consideradas ilegais à luz da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro - Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), são frequentemente promovidas nas redes sociais e noutras plataformas digitais.

“O Banco de Moçambique tem acompanhado, com preocupação, o aumento de entidades que, sem estarem licenciadas para o efeito, realizam actividades reservadas às instituições de crédito”, refere uma nota oficial.

Segundo o regulador, estas plataformas oferecem serviços que parecem ser de consultoria de investimento ou programas de redistribuição de fundos mediante o pagamento de taxas administrativas.

Contudo, acrescentou que essas operações são, na prática, esquemas ilícitos de angariação de fundos, muitas vezes com promessas irrealistas de elevados retornos financeiros através de investimentos em plataformas Forex.

O BdM sublinha que apenas as instituições de crédito devidamente licenciadas estão autorizadas a exercer a actividade de recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público, para a utilização por conta própria.

A actuação fora deste enquadramento legal representa uma violação da legislação em vigor e coloca em risco a poupança dos cidadãos.

Estes têm vindo a ganhar espaço em Moçambique, alavancados pelo aumento do uso das redes sociais e pela limitada literacia financeira de muitos consumidores, o que pode comprometer a confiança no sistema financeiro.

Por isso, o regulador exorta os cidadãos a consultarem as listas oficiais de instituições licenciadas antes de qualquer subscrição de produto ou serviço financeiro e a evitarem envolver-se em promessas de investimento sem transparência, credibilidade e autorização legal.

Ao mesmo tempo, o BdM encoraja a denúncia de qualquer actividade suspeita às autoridades competentes, para a devida desactivação e responsabilização dos autores.

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