Sexta-feira, 22 Novembro, 2024
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Recenseamento eleitoral começa a 15 de Março

Por Leovigildo Cruz
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O Recenseamento eleitoral de raiz no território nacional nos distritos sem autarquias e de actualização em áreas não autarcizadas vai decorrer de 15 de Março a 28 de Abril do ano em curso, segundo decisão tomada ontem pelo Conselho de Ministros.

Ao abrigo do decreto aprovado pelo Governo, o recenseamento eleitoral de raiz no estrangeiro terá lugar de 30 de Março a 28 de Abril, conforme a proposta submetida àquele órgão pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A alteração do período de recenseamento surge na sequência da aprovação, pela Assembleia da República, da revisão da Lei sobre Recenseamento Eleitoral, para evitar que o censo coincidisse com a época chuvosa.

Entretanto, um comunicado recebido na Redacção do “Notícias” indica, igualmente, que ainda ontem o Governo apreciou e aprovou o decreto que revê o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que altera o Decreto n.º 26/2015, de 20 de Novembro, que cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas.

A revisão deste dispositivo visa conferir à Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas a autonomia financeira e patrimonial, nos termos do nº 4 do artigo 21 do Decreto nº 41/18, de 23 de Julho.

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