Quarta-feira, 6 Novembro, 2024
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Actividade nociva sujeita a auditoria ambiental

Por Jornal Notícias
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O DESENVOLVIMENTO de actividades sócio-económicas potencialmente nocivas ao meio por quaisquer entidades, sejam públicas ou privadas, passa a ser sujeito a auditorias ambientais obrigatórias.

A medida abrange desde mega-projectos de categoria A+ até os de nível C, que só provocam impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos.

Para o efeito, o Conselho de Ministros aprovou ontem a revisão do Decreto  n.º 25/2011, de 15 de Junho, que aprova o regulamento do processo de auditoria ambiental.

“A revisão visa adequar os princípios e normas que norteiam o exercício da auditoria ambiental, as actividades que directa ou indirectamente possam influir nas componentes ambientais, por forma a assegurar uma exploração sustentável dos recursos naturais, para fazer face aos actuais desafios impostos pelas mudanças climáticas”, lê se no comunicado do Governo.

Ao abrigo deste dispositivo, actividades como processamento de madeira, armazenagem de sucatas em terrenos com mais de 50 hectares,   torres de comunicação, sistema de irrigação entre 50 e 100 hectares e mercenaria doméstica estarão sujeitas a auditoria ambiental.

O Governo apreciou e aprovou também a revisão do Decreto n.º 61/2009, de 8 de Outubro, que cria o Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado (GADE).

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