Destaque VIOLAÇÃO DA LEI DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS: Supervisão de Seguros aplica multa de 10 milhões à EMOSE Por Jornal Notícias Há 4 meses Criado por Jornal Notícias Há 4 meses 1,7K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 1,7K O INSTITUTO de Supervisão de Seguros acaba de aplicar uma multa no valor de 10 milhões de meticais à Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), alegando violação da lei que estabelece medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Uma nota do Instituto de Supervisão de Seguros (ISSM) ontem tornada pública indica que a seguradora cometeu infracções passíveis de penalização, de acordo com a Lei 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico sobre a temática em causa. São elas a violação dos deveres de avaliar o risco; de identificar as pessoas politicamente expostas; de identificar os beneficiários efectivos e o de controlo. A companhia terá de pagar dois milhões de meticais para cada irregularidade. Compulsada a legislação, as instituições financeiras e as designadas entidades não financeiras são obrigadas, no exercício da respectiva actividade, a cumprir os deveres relativamente aos seus clientes antigos, actuais e potenciais. Assim, no que diz respeito ao dever de avaliação de riscos, as instituições devem adoptar medidas adequadas para identificar, avaliar, compreender e atenuar os riscos de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e de financiamento da proliferação de armas de destruição maciça a que estão expostas a nível dos clientes, das transacções e das instituições, tendo em conta os factores enumerados na própria lei. Sobre o controlo, as instituições referidas são obrigadas a adoptar políticas, procedimentos de controlo interno, mecanismos de verificação e procedimentos para assegurar critérios de contratação dos seus empregados, bem como de uma regulamentação da auditoria interna. Ainda sobre o controlo, a lei impõe a indicação de um oficial de Comunicação de Operações Suspeitas que deve prestar contas ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFIM), entidade com a responsabilidade de fazer o rastreio de informações sobre transacções económico-financeiras suspeitas. Leia mais… Você pode gostar também Presidente da República empossa secretário de Estado em Tete Rolinho Farnela nomeado Secretário de Estado em Tete Costa do Sol campeão nacional de basquetebol FUNDADOR E 1.º PRESIDENTE DA FRELIMO: Se fosse vivo Mondlane completaria hoje 104 anos branqueamento de capitaisDESTAQUESEMOSE Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior ENTRE MOÇAMBIQUE, ZIMBABWE E ZÂMBIA: Acordo tripartido viabiliza conservação do meio ambiente Próxima artigo Arranca na Matola debate do manifesto da Frelimo Artigos que também podes gostar Morreu Fernando Faustino Há 22 horas Nota-se flexibilidade no registo de nascimentos Há 1 dia Região reforça combate ao tráfico de recursos florestais Há 1 dia Proposta de medidas para mitigar impacto Há 1 dia ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Subiu para 61,7 % participação feminina Há 2 dias Presidente da República inaugura Instituto Comercial e Industrial de Mueda Há 2 dias