Quinta-feira, 21 Novembro, 2024
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FUNDO DE GARANTIA MUTUÁRIA: Capital social mínimo fixado em 30 milhões de meticais

Por Jornal Notícias
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O BANCO de Moçambique fixa em 30 milhões de meticais o capital social mínimo para a constituição de sociedades de garantia mútua e gestoras de fundo de garantia mutuária no país.

Trata-se de um passo importante para que as instituições financeiras possam dispor de capacidade para absorver potenciais perdas e desempenhar as suas actividades com eficiência.

A implementação dos fundos de garantia mutuária faz parte do pacote de 20 medidas de aceleração económica que conta com uma linha de financiamento de 300 milhões de dólares norte-americanos para responder às necessidades das micro, pequenas e médias empresas, no que diz respeito ao acesso a financiamento. 

O fundo de garantia mutuária é uma iniciativa do Governo, através do Decreto n.° 37/2024, de 10 de Junho, contando, para além do Executivo, com o financiamento do Banco Mundial.

Para administrar o fundo, foram criadas as sociedades gestoras, visando contribuir para a alavancagem da economia e flexibilização do acesso ao crédito, mediante o estabelecimento de um sistema mutualista de apoio às micro, pequenas e médias empresas, mediante a prestação de garantias e contra-garantias. 

Por seu turno, as sociedades gestoras de fundos de garantia mutuária têm em vista a administração de fundos de garantia mutuária e realização de outras operações legalmente permitidas.

Os capitais sociais mínimos estabelecidos devem ser realizados mediante entrada em dinheiro.

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