Nacional Fiscalização rodoviária será apenas em 23 postos Por Jornal Notícias Há 2 meses Criado por Jornal Notícias Há 2 meses 1,3K Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 1,3K A FISCALIZAÇÃO de automóveis passa a ser feita, apenas, nos 23 postos de controlo oficiais pré-estabelecidos pelo Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) ao longo das estradas nacionais números 1, 4, 6 e 7. A decisão foi tornada pública, recentemente, pelo comandante-geral da PRM, Bernardino Rafael, tendo referido que os postos intermédios reservam-se ao controlo de velocidade que deve ser feito em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados com cones e os agentes afectos devem ser portadores da ordem do dia. O que se pretende com a medida é extinguir a proliferação de postos de fiscalização rodoviária improvisados por agentes da Polícia de Trânsito, de Protecção, entre outros, com vista a facilitar a circulação de pessoas e bens ao longo das rodovias. O documento destaca que a tarefa de fazer o sinal de paragem obrigatória às viaturas é da exclusiva competência dos agentes da Polícia de Trânsito (PT) e, em cada posto de fiscalização, apenas devem estar escalados, no máximo, quatro agentes de trânsito e dois de protecção. É, expressamente, proibido ainda que os agentes motociclistas montem os seus próprios postos de fiscalização e interpelem automobilistas sem que tenha havido uma flagrante violação de regras de trânsito. Os agentes da PT posicionados nos postos de observação do tráfego, devidamente mapeados como locais propensos à ocorrência de acidentes de viação, são proibidos de interpelar e fiscalizar veículos automóveis. Não é permitida a afectação de funcionários de entidades não paramilitares nos postos de controlo rodoviário oficiais, excepto os do Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários (INATRO), quando se tratar de actividades multissectoriais devidamente planificadas. O documento refere, ainda, que deverão ser escalados agentes da PRM nas passadeiras e locais de maior aglomeração de pessoas nas vilas e municípios, para facilitar a travessia de pessoas. Os condutores interpelados por qualquer transgressão ao Código de Estrada e legislação complementar devem ser autuados estando no interior dos respectivos veículos. A violação do instrumento ora tornado público será passível de matéria de avaliação e posterior tomada de medidas disciplinares pelos chefes de Departamento e de Operações da Polícia de Trânsito. Leia mais… Você pode gostar também Jovem morre afogado em Xai-Xai Nyusi diz que juiz José Cardoso deixa um legado exemplar ACIDENTES DE VIAÇÃO: Maioria dos sinistrados continua em recuperação Corredores passam à gestão especializada FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIAPOLÍCIA DE TRÂNSITO Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior MOÇAMBOLA-2024: Liderança em jogo no Tchumene Próxima artigo AVENIDA MARGINAL: Retoma ensaio da terceira faixa Artigos que também podes gostar Detidos suspeitos de assassinato e vandalização em Inhassunge Há 12 horas SNJ repudia ataques a jornalistas e destruição de meios de trabalho Há 14 horas TA focado na expansão de instâncias aduaneiras Há 21 horas MRM notifica nova incursão à sua mina Há 2 dias Mulher indiciada de matar a mãe em Chibuto Há 2 dias Obras da ponte sobre rio Lua-Lua a 28 por cento Há 2 dias