Quinta-feira, 21 Novembro, 2024
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Reforçada interdição de venda da castanha antes da data oficial

Por Jornal Notícias
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ESTÁ reforçada a proibição da realização de quaisquer operações de venda da castanha de caju antes da data oficial do início da campanha de comercialização 2024-2025 estabelecida para cada área territorial, no quadro de um novo regulamento tornado público esta semana.

Segundo o Instituto de Amêndoas de Moçambique (IAM), o estabelecimento de regras e procedimentos a observar na safra de comercialização constitui um importante instrumento de materialização da estratégia do subsector para aumentar a quantidade e melhorar a qualidade do produto vendido.

Recordar que na primeira sessão do Comité de Amêndoas, que decorreu no dia 13 de Setembro de 2024, foi aprovado o preço de referência de compra da castanha de caju ao produtor de 45,00 meticais por quilograma para a campanha de comercialização 2024-2025.

A actualização do preço de referência, segundo o IAM, será feita sempre que se verificar uma flutuação considerável no mercado internacional.

Neste contexto, as associações comerciais e industriais deverão colaborar com as autoridades administrativas locais e comunitárias na divulgação e observância dos procedimentos da comercialização.

Os preços a praticar pelos interessados, ao nível secundário, serão estabelecidos em função da qualidade do produto e por mútuo acordo entre as partes envolvidas, tendo como base de negociação a tabela de referência ao produtor.

Segundo o regulamento tornado público esta semana, a comercialização é feita sob a forma de transacções, por um actor devidamente registado no IAM ou por autoridades administrativas locais por este delegadas.

Pode ser registado para a compra do produto o comerciante que possui alvará que lhe permite comercializar produtos agrários ou industriais devidamente inscrito nos termos regulamentados.

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