Sexta-feira, 11 Outubro, 2024
Início » Abertas candidaturas para ACIPOL

Abertas candidaturas para ACIPOL

Por Jornal Notícias
350 Visualizações

A ACADEMIA de Ciências Policiais (ACIPOL) tem disponíveis para o ano lectivo de 2025 pelo menos 220 vagas, 120 das quais para membros da Polícia da República de Moçambique (PRM) e as restantes para civis.

O edital da instituição do Ensino Superior refere que se poderão candidatar aos exames de admissão indivíduos que tenham concluído o 2.º ciclo do Ensino Secundário Geral, Técnico-Profissional ou equivalente.

Os candidatos deverão, igualmente, ter nacionalidade moçambicana originária, idade mínima de 18 anos e máxima de 22 anos até 31 de Dezembro próximo, sendo civis, e até 40 anos de idade para membros das Forças Militares ou Paramilitares.

Os candidatos têm a obrigatoriedade de provar que gozam de sanidade mental e aptidão física para o exercício das funções policiais e bom comportamento cívico-moral.

Durante a inscrição, a instituição exige a apresentação de certidão de registo criminal, comprovativo de situação criminal regularizada, confirmação de efectividade emitida pela Direcção de Pessoal e Formação da respectiva unidade para membros da PRM, devendo os demais membros das Forças Militares ou Paramilitares apresentar a devida autorização.

As listas dos candidatos admitidos serão afixadas pelo menos dois dias antes dos exames. O processo de admissão integra quatro fases, com carácter eliminatório, nomeadamente a análise documental, prova de aptidão física, exames escritos e médicos, bem como a instrução paramilitar.

O documento indica que nas provas escritas participam os candidatos aprovados na aptidão física e deverão ser submetidos a duas avaliações escritas, sendo uma de Português, obrigatória para todos, e uma opcional, entre Matemática, História e Aptidão Técnico-Policial.

Aliás, o “Notícias” soube que o exame de Aptidão Técnico-Policial é reservado aos candidatos membros da PRM. Não é permitida a prestação de falsas declarações ou omissão de informação relevante e necessária, a apresentação de documentos falsos ou falsificados, o cometimento de  fraude ou quaisquer tipos de irregularidades deles beneficiar-se, sob pena de nulidade da candidatura.

Leia mais…

Artigos que também podes gostar