Sábado, 23 Novembro, 2024
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EDITORIAL

Por Jornal Notícias
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ASSISTE-SE, de há uns dias a esta parte, no país, a ajuntamentos incomuns de pessoas, manifestando-se em lugares públicos, alegadamente, em protesto contra os resultados das eleições gerais de 9 de Outubro, que conferem vitória à Frelimo e ao seu candidato presidencial, Daniel Chapo.

É certo que não vamos aqui discutir os resultados das eleições, até porque o expediente atinente ao processo está entregue ao Conselho Constitucional, órgão a quem compete validar e proclamá-los. Vamos, sim, olhar para a natureza destas manifestações e o seu enquadramento na lei que regula este direito fundamental.

Quanto a nós, a manifestação visa expressar publicamente uma vontade sobre determinados assuntos e ninguém deve ser coagido a tomar parte nela. Ora, o que assistimos um pouco por todo o país é que estes ajuntamentos têm um carácter peculiar: arrastam menores que, para além de não possuírem idade eleitoral, nada percebem do que se trata. O lugar destas crianças é a creche, é a escola primária para a iniciação da vida como garantes do futuro de Moçambique.

Os ajuntamentos arrastam, igualmente, jovens, alguns dos quais frustrados devido à carestia da vida e sem espaço na sociedade para a realização dos seus desígnios.

Entendemos que estas duas narrativas são, de per si, bastantes para concluirmos que estas manifestações entram em conflito com a lei, tendo como agravante o facto de, nalguns casos, terem como objecto a ofensa à honra e consideração devidas aos titulares dos órgãos do Estado.

Outra circunstância agravante é o recurso à violência, pois muitos dos que se manifestam são portadores de armas brancas que as usam para assaltar residências, lojas e outros estabelecimentos comerciais pilhando-os. Cabe-nos, assim, perguntar que objectivos perseguem as pessoas que se juntam a este movimento, ao queimar pneus nas estradas, o que concorre para a sua rápida degradação, partir semáforos, vandalizar contentores de lixo, obstruir as vias de acesso, interrompendo a livre circulação de pessoas e bens?

Fazemos esta pergunta tendo em conta que desde o início destas manifestações, pelo menos dez pessoas morreram e outras dezenas ficaram feridas para o desespero das suas famílias e da sociedade no geral. Outras dezenas estão detidas não pela sua participação nas marchas, até porque a manifestação é um direito constitucionalmente consagrado, mas por agirem ao contrário da lei. Aqui, enaltecemos o papel das autoridades civis e policiais ao tomarem as necessárias providências para que o exercício deste direito decorra sem perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

É bom também lembrar que marchas desta natureza só são autorizadas aos sábados, domingos e feriados, sendo que, nos dias úteis, apenas devem ocorrer entre as 17h00 e zero horas. Podem acontecer fora deste período quando devidamente justificado.

Anotamos ainda que a violência política pós-eleitoral em nada ajuda na paz, crescimento e desenvolvimento do país. Pelo contrário, as consequências nefastas pesam no bolso do cidadão que pode não auferir o salário mensal porque a empresa não produziu devidamente.

Manifestemo-nos com toda a responsabilidade!

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