Economia EXPLORAÇÃO DE RECURSOS: Estado transfere 77 milhões de meticais às comunidades Por Jornal Notícias Há 1 dia Criado por Jornal Notícias Há 1 dia 317 Visualizações Compartilhar 0FacebookTwitterPinterestEmail 317 O ESTADO transferiu, em 2023, mais de 77,1 milhões de meticais para as comunidades, valores provenientes da exploração mineira e petrolífera. Este montante representa um aumento de 72,48% em relação ao ano anterior. Em 2022, o Governo havia transferido 44,7 milhões de meticais para 22 comunidades afectadas pela indústria extractiva em todo o país, uma cifra significativamente inferior aos 73,9 milhões registados em 2021. Este aumento recente surge após dois anos consecutivos de redução nos valores transferidos. Em 2020, o montante chegou a 87,8 milhões de meticais, mas sofreu uma queda de 13,9 milhões em 2021. Em 2019, as transferências totalizaram 83,4 milhões de meticais. De acordo com o relatório Conta Cidadão 2023, divulgado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), estas transferências destinam-se ao financiamento de projectos locais no âmbito da responsabilidade social das empresas. As iniciativas visam beneficiar directamente as comunidades onde ocorre a exploração de recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento local, através do surgimento de infra-estruturas. Entre as 25 comunidades beneficiárias em 2023, destaca-se a de Nyamanhumbir, no distrito de Montepuez, que recebeu 21,4 milhões de meticais, o maior montante atribuído.Por sua vez, a comunidade de Benga, localizada no distrito de Moatize, importante centro de exploração de carvão na província de Tete, recebeu 15,2 milhões de meticais. Já a comunidade de Pande, no distrito de Govuro, província de Inhambane, onde se realiza a extracção de gás natural, foi contemplada com sete milhões de meticais. E na província da Zambézia, a comunidade de Pebane, dedicada à exploração de areias pesadas, recebeu 1,9 milhão de meticais. Refira-se que estas transferências estão integradas no quadro legal que regula a responsabilidade social das empresas extractivas, nomeadamente o artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei das Minas, e o artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei dos Petróleos, ambas datadas de 18 de Agosto. Você pode gostar também Ambiente de negócios favorece sector do Turismo Livro debate aplicabilidade do marketing no mercado Fundo investe 527 milhões de euros em países lusófonos Moçambique moderniza serviços aeroportuários DESTAQUESECONOMIAEXPLORAÇÃO DE RECURSOS Compartilhar 0 FacebookTwitterPinterestEmail Artigo anterior QUADRA FESTIVA: Ressano Garcia “ressurge” com movimento incomum Próxima artigo Frustrada conspiração contra PR da Zâmbia Artigos que também podes gostar TEMENDO NOVOS TUMULTOS: RAS reforça segurança na fronteira com Moçambique Há 6 horas Mapeamento de cargas pode viabilizar cabotagem Há 7 horas TETE: Governo preocupado com produtos fora do prazo Há 2 dias Prejuízos nos transportes em torno de 450 milhões Há 6 dias SEGURANÇA DE CAMIÕES: Governo promete escolta entre Maputo e Ressano Há 6 dias Exportação de gás sobe para 901 milhões de dólares Há 1 semana