Quarta-feira, 25 Dezembro, 2024
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EXPLORAÇÃO DE RECURSOS: Estado transfere 77 milhões de meticais às comunidades

Por Jornal Notícias
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O ESTADO transferiu, em 2023, mais de 77,1 milhões de meticais para as comunidades, valores provenientes da exploração mineira e petrolífera. Este montante representa um aumento de 72,48% em relação ao ano anterior.

Em 2022, o Governo havia transferido 44,7 milhões de meticais para 22 comunidades afectadas pela indústria extractiva em todo o país, uma cifra significativamente inferior aos 73,9 milhões registados em 2021.

Este aumento recente surge após dois anos consecutivos de redução nos valores transferidos. Em 2020, o montante chegou a 87,8 milhões de meticais, mas sofreu uma queda de 13,9 milhões em 2021. Em 2019, as transferências totalizaram 83,4 milhões de meticais.

De acordo com o relatório Conta Cidadão 2023, divulgado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), estas transferências destinam-se ao financiamento de projectos locais no âmbito da responsabilidade social das empresas. As iniciativas visam beneficiar directamente as comunidades onde ocorre a exploração de recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento local, através do surgimento de infra-estruturas.

Entre as 25 comunidades beneficiárias em 2023, destaca-se a de Nyamanhumbir, no distrito de Montepuez, que recebeu 21,4 milhões de meticais, o maior montante atribuído.Por sua vez, a comunidade de Benga, localizada no distrito de Moatize, importante centro de exploração de carvão na província de Tete, recebeu 15,2 milhões de meticais.

Já a comunidade de Pande, no distrito de Govuro, província de Inhambane, onde se realiza a extracção de gás natural, foi contemplada com sete milhões de meticais. E na província da Zambézia, a comunidade de Pebane, dedicada à exploração de areias pesadas, recebeu 1,9 milhão de meticais.

Refira-se que estas transferências estão integradas no quadro legal que regula a responsabilidade social das empresas extractivas, nomeadamente o artigo 20 da Lei n.º 20/2014, Lei das Minas, e o artigo 48 da Lei n.º 21/2014, Lei dos Petróleos, ambas datadas de 18 de Agosto.

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