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TRABALHO DOMÉSTICO: Um novo regime para uma realidade antiga

Por Jornal Notícias
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A ACTIVIDADE doméstica constitui, há anos, fonte de rendimento de milhares de pessoas na Região Metropolitana de Maputo, sobretudo para as mulheres.

Neste sector, marcado por diferentes condições laborais, persistem situações em que os horários, remuneração, folgas, férias e tarefas são definidos através de acordos verbais entre empregadores e trabalhadores.

É neste contexto que surge o novo Regulamento do Trabalho Doméstico, que cria condições para as profissionais da área verem formalizadas as relações laborais, com maior clareza sobre os direitos e deveres das partes.

Aprovado através do Decreto n.º 52/2026, de 3 de Setembro, o regime jurídico revoga a norma que vigorava, desde 2008, e introduz disposições para o exercício da actividade.

Entre outras matérias, estabelece a obrigatoriedade de contratos de trabalho escritos, inscrição no Sistema de Segurança Social Obrigatória, regras sobre horários, descanso semanal e férias, bem como a previsão de um salário mínimo para a categoria, a vigorar em Março de 2027.

Enquanto se aguarda pela aplicação das novas normas, o “Notícias” foi ao terreno para conhecer as condições de trabalho das empregadas domésticas e perceber como são estabelecidas as relações com os empregadores.

Nas residências visitadas, as realidades encontradas são distintas. Há trabalhadoras com horários definidos, dias de descanso, férias remuneradas e inscrição na Segurança Social. Outras trabalham sem contrato escrito, com horários que podem prolongar-se para além do período inicialmente acordado e sem acesso à protecção social.

A definição das tarefas constitui, igualmente, uma das questões levantadas. Algumas têm sido contratadas para trabalhos de limpeza, mas passam a assumir o cuidado de crianças, idosos ou doentes, para além de outras actividades solicitadas ao longo da jornada. Há ainda relatos de humilhação, intimidação e assédio no local de trabalho.

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