25.1 C
Maputo
Terça-feira, 26 - Março, 2024

EDITORIAL

+ Recentes

PRM homenageia agentes mo...

Quatro centros de saúde e...

Reforçado apoio para manu...

A EMERGÊNCIA do extremismo violento no país leva o Governo e, como não deixaria de ser, a sociedade no geral a procurarem antídotos adequados para se precaverem deste fenómeno que tanto mal causa às pessoas, à economia nacional e não só.

É nesta incessante busca que o Governo aprovou, há dias, a proposta de Lei de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo, abrindo, deste modo, espaço para que o país possa julgar e condenar os envolvidos nesta prática, com base num instrumento jurídico específico.

Como foi avançado, o documento, que deve já estar na Assembleia da República, aplica-se à prevenção, repressão e combate ao terrorismo, assim como à proliferação de armas de destruição em massa, acções conexas e aos actos de terroristas e de organizações terroristas praticados no território nacional ou no estrangeiro, cujos autores se encontrem em Moçambique e não possam ser extraditados.

A aprovação desta proposta de lei, embora tenha de passar pela apreciação da Assembleia da República para o seu enriquecimento e posterior crivo final, não pode passar de forma despercebida, tendo em conta a sua importância para a regulação da nossa sociedade e não só.

Como é sabido, o ordenamento jurídico, actualmente em vigor, não tem ainda um tratamento específico para crimes relacionados com o combate ao terrorismo, o que obriga aos magistrados a recorrem à lei geral para tipificar e condenar aqueles que praticam actos de terrorismo no nosso país.

Portanto, a adopção de uma Lei de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo permite que o país possa ter uma legislação específica para tratar os crimes referentes ao terrorismo.

Tal como defendemos em ocasiões anteriores, é injusto, ou seja, inconcebível que pessoas que promovam matanças, destruição de infra-estruturas públicas e privadas, na forma como os terroristas actuam, sejam condenadas como qualquer agente criminal comum.

Também reconhecemos que nem sempre o agravamento das medidas penais leva as pessoas a não aderirem a determinadas condutas criminais, mas também é bem verdade que as molduras penais devem ser condizentes à gravidade dos actos praticados.

Aliás, a adopção de uma legislação específica permite aos próprios praticantes do direito punir ou defender os agentes criminosos ou suspeitos, obedecendo ao princípio basilar do Direito Criminal que é o de tipicidade.

Significa isso que a aprovação destas normas de prevenção, repressão e combate ao terrorismo contribuirá, em grande medida, para a eliminação do caos jurídico que se vive no julgamento ou defesa destas matérias.

Reconhecemos a emergência que o país enfrenta para a aprovação desta lei, tendo em conta a situação que se vive na província de Cabo Delgado, particularmente, contudo é também pertinente que a apreciação a ser feita na Assembleia da República tenha de ser com todo o cuidado necessário para que nada continue fora como acontece hoje.

Mesmo cientes de que não é possível que uma lei preveja tudo, somos de opinião que há que se ter em conta, na elaboração e aprovação das novas normas, que os terroristas adoptam a cada dia que passa uma nova forma de actuação, podendo, nalguns casos, escapar à estatuição que possa vir a ser fixada.

É exemplo disso a denúncia feita esta semana pela Polícia em Cabo Delgado, segundo a qual alguns terroristas estão a enviar familiares para zonas de reassentamento, como se fossem deslocados do conflito armado, para obterem alimentação e informações úteis para partilhar com o movimento insurgente.

Diz também a Polícia que alguns terroristas “são filhos” das terras que atacam e que, por vezes, os familiares os escondem. Conclui ainda que “muitas vezes as pessoas têm  receio de denunciar o seu filho, porque irá preso”.

Portanto, esta actuação dos familiares, para além da colaboração, pode também configurar, nalguns casos, o encobrimento destes, devendo, quanto a nós, ter um tratamento jurídico adequado.

Não se pode perdoar que um pai ou irmão, primo ou com qualquer grau de parentesco que seja forneça informações aos terroristas e quando descoberto alegue o receio que tem de ver o seu filho ou sobrinho preso.

- Publicidade-spot_img

Destaques