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Quarta-feira, 27 - Março, 2024

Mais de mil cidadãos estrangeiros entram no país com visto de fronteira

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Mais de mil cidadãos estrangeiros entraram no país com visto de fronteira,na semana passada, número que representa uma redução em quatro por cento,comparativamente,a igual período de 2018.
Segundo o porta-voz do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), Celestino Matsinhe, 1258 cidadãos estrangeirosentraram no país com este documento, contra 1307 registados em igual período do ano passado.
O maior número de entradas com visto de fronteira foi registado na cidade de Maputo,com 51 porcento, seguindo-se as províncias de Maputo (17 porcento) e Cabo Delgado com 10 porcento.
O visto de fronteira é concedido ao cidadão estrangeiro nos postos de travessia,para permitir a sua entrada no território nacional para efeitos de turismo. A visita não é aplicável para fixação de residência, nem para trabalho, sendo válidaparaduas entradas e permite ao seu titular a permanência no país por um período de 30 dias,não prorrogáveis.
”É(o visto de fronteira) parte da estratégia para impulsionar o turismo em Moçambique. O governo elegeu o sector turístico como uma das áreas fundamentais para impulsionar o desenvolvimento económico do país”, afirmou, segundo a AIM.
“Durante os 30 dias, havendo um outro propósito diferente deste, o cidadão estrangeiro deverá se dirigir àmissão diplomática e consular da República de Moçambique, no país da sua residência habitual ou no país mais próximo a este, para solicitar o visto correspondente”, afirmou Matsinhe, no briefing havido ontemem Maputo.
“Com o visto de fronteira, o cidadão estrangeiro só pode realizar turismo e visita no território nacional, e fazendo uma coisa diferente desta, estará a incluir uma infracção migratória passível de sanções”, acrescentou.
Em resultado de acções de fiscalização no território nacional, o SENAMI interpelou e sancionou com multa sete cidadãos estrangeiros,que permaneciam,ilegalmente,no país.
Dos sete imigrantes, cinco regularizaram a sua situação migratória e dois não reuniram condições para a regularização, tendo sido repatriados para os seus países de origem. A infracção foi registada nas províncias de Cabo Delgado,com quatro casos, Niassa dois e cidade de Maputo um.

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