O PRESIDENTE da República, Filipe Nyusi, no uso das competência que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República, promulgou e mandou publicar a lei que altera o número 2 do artigo 7 da Lei que Estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde, Lei número 18/2018, de 28 de Dezembro.
A referida lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao PR para promulgação, tendo verificado que não contraria a Lei Fundamental.