AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: Novos moldes de prestação de contas vigoram este ano

OS gestores dos órgãos representativos do Estado, instituições públicas, autarquias locais, empresas públicas e de parcerias público-privadas devem submeter as informações relativas às despesas do ano anterior ao Tribunal Administrativo (TA) até 31 de Março.

Trata-se de uma medida decorrente da recente aprovação pelo TA das novas instruções de execução obrigatória para a prestação de contas (IEOTA), no âmbito dos ajustamentos em curso.

Os novos procedimentos emanam orientações em relação aos passos a serem seguidos pelos gestores públicos no processo de prestação das contas de gerência referentes a determinado exercício económico.

De acordo com uma nota a que o “Notícias” teve acesso, os gestores das instituições sujeitas à jurisdição e controlo financeiro do TA devem submeter as contas de gerência no prazo de três meses contados a partir da data do termo da gerência, excepto nos casos previstos na lei.

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