Arbitragem laboral atinge o nível distrital

A RESOLUÇÃO extrajudicial de conflitos laborais ganha novo ímpeto mercê do alargamento do serviço de mediação e arbitragem a níveis provincial e distrital.

Com onze centros de solução de diferendos trabalhador-empregador já implementados, a Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL) está a alargar o acesso a este mecanismo, através da formação e alocação de pontos-focais nos distritos e postos administrativos.

A informação foi partilhada com o “Notícias” por Olga Manjate, presidente da COMAL, que acrescentou que foram criados até ao momento 66 pontos-focais nos distritos para lidar com a arbitragem laboral.

“O desafio é maior. Temos agora 11 centros a arbitrarem, falta criar mais cinco, mas a nossa ambição é ter árbitros em todos os distritos, incluindo postos administrativos, sobretudo os que têm grandes investimentos por serem propícios para o surgimento de conflitos laborais”, disse, explicando que a formação de árbitros é muito onerosa.

Anotou que desde o início do processo de arbitragem até Outubro haviam sido registados 12 casos, dos quais cinco já têm sentenças proferidas com valores acima dos 65 milhões de meticais.

De Janeiro a Setembro deste ano, foram registados, no país, mais de seis mil pedidos de mediação, dos quais cerca de cinco mil resultaram em acordos e mais de 600 remetidos ao tribunal por falta de consenso.

Os consensos alcançados resultaram em 76 milhões de meticais entre indemnizações, salários em atraso e outras reclamações, contra 73 milhões do ano anterior.

Anotou haver uma redução de 12,7 por cento no número de casos remetidos ao tribunal, comparativamente a igual período do ano passado.

Como resultado da mediação foram reintegrados 139 trabalhadores que tinham perdido emprego por várias razões, sendo que a província de Sofala tem maior número, nomeadamente dos sectores de comércio, segurança privada e hotelaria.

Realçou que as principais causas de conflitos registados neste período foram despedimentos, com 36,3 por cento; falta de pagamento de salários, 30,9 por cento; e incumprimento de obrigações, 12,9 por cento.

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