Indeferido pedido de transmissão em directo do julgamento de Venâncio

O TRIBUNAL Supremo indeferiu o pedido de Venâncio Mondlane que solicitava a transmissão do seu julgamento em directo, no formato áudio-visual, e nas plataformas digitais. Aquele órgão confirmou hoje, em conferência de imprensa, que o julgamento está marcado para o dia 17 de Novembro.
A decisão do “Supremo” proíbe ainda o registo de som e imagens durante as audiências. Porém, os jornalistas foram aceites na sala de audiências apenas para o registo por escrito.

Para indeferir o pedido, o “Supremo” alega ter identificado perigos associados à transmissão em directo, designadamente a lisura do processo; pôr em causa o princípio da presunção de inocência; intimidação e condicionamento das testemunhas; contaminação da prova testemunhal; instrumentalização do próprio julgamento; e pressão sobre o Tribunal, o que pode comprometer a sua serenidade.

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