VENDA DA MINA DE CARVÃO DE MOATIZE: Tribunal reitera que Vale terá de pagar 1.3 mil milhões ao Estado em mais-valias

O Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo declarou improcedente um recurso interposto pela multinacional brasileira Vale, relativa a venda dos seus activos na mina de carvão de Moatize, na província de Tete. Deste modo, a empresa deverá ressarcir ao Estado, através da Autoridade Tributária de Moçambique (AT) a dívida tributária em sede do IRPC sobre as mais-valias no montante de cerca de 1.3 mil milhões de meticais (cerca de USD 20.7 milhões).
No âmbito da cedência de participação da VALE Internacional à Vulcan Internacional, em 2022, relativa a alienação indirecta de participações dos actividades que detinha, a Autoridade Tributária emitiu um parecer vinculativo e apurou ao mesmo tempo, um Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), resultante das mais valias, no montante de 1.3 mil milhões de Meticais, como parte do montante a ser pago a título suplementar.
Na sequência, a multinacional brasileira recorreu, contenciosamente, ao Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, sobre o qual o Colectivo de Juízes acordou em não dar provimento ao recurso interposto pela Vale e declarou procedente o acto, o que obriga a recorrente a prestar caução como garantia.
Assim, a AT deverá, nos próximos dias, accionar a caução para o ressarcimento da dívida tributária sobre as mais-valias no montante de cerca de 1.3 mil milhões de meticais (cerca de USD 20.7 milhões).

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