Empresas isentas ao pagamento de multa

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) isenta o pagamento de multa, por seis meses, contados a partir de hoje, as empresas que tenham realizado até 31 de Dezembro de 2024, operações de concentração sem a devida notificação à ARC (gun-jumping).
As operações de concentração de empresas são sujeitas à notificação prévia à ARC, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril (Lei da Concorrência).
De acordo com o comunicado da ARC, emitido esta segunda-feira, entende-se por concentração de empresas a aquisição da totalidade ou de parte do capital social; de direitos de propriedade, de uso ou de fruição sobre a totalidade ou parte dos activos de uma empresa; de direitos ou celebração de contratos que confiram uma influência preponderante na composição ou nas deliberações dos órgãos de uma empresa.

Leia mais…

Related posts

RECTIFICAÇÃO

Governo esclarece que decreto não interdita actividade de moto-táxi

Aprovados novos salários mínimos