JOGOS DE AZAR: Operadores sancionados por infringir normas

DOIS a três operadores de casas ou plataformas de apostas são multados, anualmente, no país por incumprimento das normas estabelecidas na Lei 9/2012, que regula os Jogos Sociais e de Diversão.

Entre as principais infracções verificadas destacam-se a introdução de jogos não autorizados e o atraso no pagamento de impostos.

Segundo o inspector-geral adjunto de Jogos, Macário Gusse, para além da aplicação de multas, houve casos em que a entidade reguladora teve de cancelar a licença, devido à frequência no incumprimento das normas.

A fonte reconheceu, igualmente, haver jogadores que tentam viciar o jogo para ganhar e depois reclamam pelo pagamento dos  prémios.

Nestes casos, segundo a fonte, a Inspecção de Jogos tem feito intervenção para verificar se de facto o jogador é legítimo vencedor, para se fazer o pagamento ou repor a ordem.

Gusse informou que, para além de atribuir o prémio, os operadores das plataformas têm a obrigação de pagar taxas e impostos.

Sobre a regulamentação das casas e plataformas das apostas, informou que a IGJ tem a missão de verificar a idoneidade dos sócios, a capacidade financeira, ver o funcionamento das plataformas e os jogos disponíveis, disponibilidade de uma garantia bancária ou caução para que, caso não se paguem os prémios, esta seja accionada.

Refira-se que funcionam no país pelo menos 26 casas ou plataformas de apostas.

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