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EDITORIAL

Por Jornal Notícias
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AS denúncias de que o crime organizado tenta intimidar também magistrados e investigadores não são novas em Moçambique, atendendo, sobretudo, os pronunciamentos que vêm sendo feitos pelas mais altas instâncias tanto da Magistratura Judicial como do Ministério Público, para além dos advogados.

Este intróito vem a propósito da notícia veiculada, esta semana, da prisão, na cadeia de máxima segurança da Machava, de um indivíduo de 40 anos, acusado de 231 crimes, entre os quais rapto, tentativa de homicídio, injúria, burla, falsificação de documentos, crimes informáticos, tráfico de drogas e branqueamento de capitais.

A estes crimes juntam-se mais três processos conexos, considerados atentado contra a Administração da Justiça por terem sido perpetrados contra magistrados no exercício das suas funções, numa tentativa de controlar e desvirtuar a acção dos juízes e procuradores na condução de processos-crime.

Das informações relevantes, consta ainda que o indivíduo em questão é líder e mentor de uma associação criminosa com ramificações em Moçambique e na África do Sul, aparentemente dedicada a ilicitudes graves.

Numa história sem antecedentes, pelo no Moçambique pós-independência, tal indivíduo é apontado como tendo tentado introduzir 150 milhões de dólares no sistema financeiro, através de um banco da praça, recorrendo, para o efeito, a mecanismos informáticos ilegítimos.

Estamos, de facto, diante duma revelação sobre como os tentáculos do crime organizado e transnacional podem desestruturar o funcionamento duma frágil economia como a nossa. Aliás, não nos restam dúvidas que os valores aqui mencionados ultrapassam de longe a capacidade de geração mesmo das grandes empresas que operam nos mais lucrativos sectores da economia.

Há que admitir que o à-vontade e a arrogância demonstrados no trato com os magistrados pode ser indiciador das facilidades, influência ou alta protecção que este e outros criminosos eventualmente gozam a dado momento da sua vida.

Não pode ser pura ingenuidade um cidadão acordar e pensar que pode, a seu bel-prazer, intimidar, raptar ou mandar executar um juiz ou procurador, desvirtuando o sentido e o alcance do Estado de Direito que estamos a construir como país, onde estas duas magistraturas são, aliás, peças-chave.

É diante dos factos expostos que acreditamos que o trabalho até aqui realizado representa o começo de um processo que poderá ser revelador de uma rede muito mais vasta que indique não apenas os comparsas, mas também a proveniência das armas, os informantes, as influências de que goza dentro e fora do próprio sistema de Administração da Justiça.

É assim porque, tal como nos referimos, anteriormente, não são todos os dias que se ouve falar, pelo menos no país, de um criminoso que, além de tamanha arrogância com magistrados, ousa portar armas de fogo sem licença, amostras de drogas, barras de ouro e pedras preciosas de origem desconhecida.

Trata-se de um indivíduo cujo poder chega a rivalizar com o do Estado, a ponto de deter 70 quilogramas em barras de ouro.

Assim, felicitamos o trabalho do Ministério Público, através do recém-criado Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional. Que este seja apenas o começo…

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