EM MANICA: Gestores públicos multados por atraso na declaração de bens

Funcionários e agentes do Estado com cargos de chefia foram multados em mais de oito milhões de meticais no ano passado, por atraso na submissão da declaração de bens à Procuradoria-Geral da República na província de Manica.

O procurador-chefe provincial de Manica, Jorge Tivane, disse, sem avançar o número de gestores multados, que a medida visa desencorajar os funcionários que exercem cargos de chefia que não declaram bens em tempo útil,numa clara violação da Lei de Probidade Pública, que preconiza a declaração de bens no 1.º trimestre de cada ano.

Tivane, que falava no seminário de capacitação de gestores de recursos humanos, administradores distritais, secretários permanentes e outros gestores públicos, disse que as multas aplicadas correspondem ao dobro do salário auferido pelos infractores, sendo descontado um terço do seu salário até completar a coima aplicada. 

“Nesta acção temos obtido muitos ganhos e é uma forma de consciencializar o funcionário a cumprir o seu dever”, explicou.

Jorge Tivane disse ainda que a lei estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade e ao respeito pelo património público, visando acabar com situações de conflitos de interesse e alargar a obrigatoriedade da declaração de bens dos dirigentes do Aparelho do Estado em Moçambique.

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